Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 1/2016

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS TRINDADE, com sede à Rua Bispo de Oliveira, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.294/0001-44, neste ato representado pelo ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Centro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 562744 SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 488.035.701-44.

CONTRATADO: GILBERTO MORALES INFORMATICA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 06.906.289/0001-99, com sede na Avenida Bom Jesus, 1476E – Bairro: Centro – Pontes e Lacerda/MT., Fone: (65) 3266.4704, neste ato, representado pelo Sr. GILBERTO MORALES, portador da RG 1156766-0 SSP/MT., inscrito no CPF 822.825.791-00, doravante denominado CONTRATADA

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo temo por objeto ADITIVAR O PRAZO do Contrato original e termo aditivo 01/2016 e iniciando suas atividades no ato de assinatura do presente aditivo;

§ 1º – Este aditivo ao Contrato se ampara nas disposições da Lei 8666/93, de 21/06/1993(artigo 57 inciso II e § 3º) e suas alterações, bem como na Lei 8906/94, obedecendo ao resultado da Licitação nº. 1/2016, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, realizada com observância da Lei 8.666/93, cujo Edital e seus Anexos farão parte integrante deste, como se nele estivessem transcritos.

§ 2º - Este aditivo ao Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002.

§ 3º - A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epigrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de boa qualidade e têm atendido a contento às necessidades da CONTRATANTE no tocante a prestação de serviços

§ 4º - Não haverá reajustamento do valor contratual original,

DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO – DO VALOR/PAGAMENTOS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO

O Presente Termo aditivo terá vigência pelo período de 30/12/2016 a 31/03/2017, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entres as partes, obedecendo à legislação específica (art. 57,II c/c §4 da Lei 8666/93).

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas do presente Termo aditivo ao contrato original será contabilizada na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentárias do corrente exercício:

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

VILA BELA SS TRINDADE - MT, 20/12/2016.

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Contratante

CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS TRINDADE

ELIAS CONCEIÇÃO DA SILVA

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Contratado (a)

MERCATO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA

37.506.052/0001-44

ALINOR SENA RODRIGUES

Responsável Jurídico OAB nº.11453A/MT

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

RG: RG:

CPF: CPF: