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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS TRINDADE, com sede à Rua Bispo de Oliveira, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.294/0001-44, neste ato representado pelo ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Centro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 562744 SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 488.035.701-44.
CONTRATADO: GILBERTO MORALES INFORMATICA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 06.906.289/0001-99, com sede na Avenida Bom Jesus, 1476E – Bairro: Centro – Pontes e Lacerda/MT., Fone: (65) 3266.4704, neste ato, representado pelo Sr. GILBERTO MORALES, portador da RG 1156766-0 SSP/MT., inscrito no CPF 822.825.791-00, doravante denominado CONTRATADA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo temo por objeto ADITIVAR O PRAZO do Contrato original e termo aditivo 01/2016 e iniciando suas atividades no ato de assinatura do presente aditivo;
§ 1º – Este aditivo ao Contrato se ampara nas disposições da Lei 8666/93, de 21/06/1993(artigo 57 inciso II e § 3º) e suas alterações, bem como na Lei 8906/94, obedecendo ao resultado da Licitação nº. 1/2016, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, realizada com observância da Lei 8.666/93, cujo Edital e seus Anexos farão parte integrante deste, como se nele estivessem transcritos.
§ 2º - Este aditivo ao Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002.
§ 3º - A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epigrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de boa qualidade e têm atendido a contento às necessidades da CONTRATANTE no tocante a prestação de serviços
§ 4º - Não haverá reajustamento do valor contratual original,
DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO – DO VALOR/PAGAMENTOS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
O Presente Termo aditivo terá vigência pelo período de 30/12/2016 a 31/03/2017, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e de comum acordo entres as partes, obedecendo à legislação específica (art. 57,II c/c §4 da Lei 8666/93).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Termo aditivo ao contrato original será contabilizada na(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentárias do corrente exercício:
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
VILA BELA SS TRINDADE - MT, 20/12/2016.
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Contratante
CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA SS TRINDADE
ELIAS CONCEIÇÃO DA SILVA
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Contratado (a)
MERCATO ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA
37.506.052/0001-44
ALINOR SENA RODRIGUES
Responsável Jurídico OAB nº.11453A/MT
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: