Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

PORTARIA DE Nº 08/2016

PORTARIA DE Nº 08/2016

PORTARIA Nº 08/2016 Câmara de Nova Marilândia (MT), 22 de novembro de 2016.

ESTABELECE RECESSO ADMINISTRATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALMIR SILVA LEITE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NO REGIMENTO INTERNO.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído recesso administrativo na Câmara Municipal de Nova Marilândia, durante as semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, no período de 23/12/2016 a 31/12/2016.

Art. 2º Art. 2º Não haverá expediente e atendimento ao público no período mencionado no artigo 1º.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 23 de Dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 22 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016-22/12/2016.

VALMIR SILVA LEITE

Presidente da Câmara

Registrada e Publicada pela Secretaria Administrativa, na data supra e na forma da lei.