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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS n. 01/2016
A Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 01.367.853/0001-29, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município - Resolução n.º 006, de 23 de dezembro de 2008 e considerando o que consta do Memorial Descritivo referente à área urbana do Distrito de Nova Alvorada, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, FAZ SABER que o terreno urbano localizado no Distrito de Nova Alvorada, neste Município, com área total aproximada de 29,5601ha, com as características, dimensões e confrontações descritas naquele documento, referente à área urbana, contidos na área total do referido Distrito, sendo 50,4731ha, estes últimos registrados no Registro de Imóveis do Município de Comodoro-MT, sob a matrícula n. 9.177, em nome do Município de Comdoro/MT, FOI DEMARCADO pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento deste Município, memorial descritivo abaixo descrito, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, nos termos da Lei Federal nº 11.977/2009, da Lei Federal nº 10.257/2001, art. 166 da Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor Participativo e o Processo de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Sustentável do Município de Comodoro-MT (Lei Municipal n. 1.557/2014).
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.489.386,63m e E 184.532,63m; ; deste, segue confrontando com ÁREA URBANA DA PREFEITURA DE COMODORO, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°20'57" e 157,70 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.489.295,39m e E 184.661,26m; 35°18'38" e 55,86 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.489.340,98m e E 184.693,55m; 119°21'09" e 174,40 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.489.255,49m e E 184.845,56m; 24°21'01" e 98,75 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.489.345,45m e E 184.886,28m; 115°07'40" e 81,08 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.489.311,02m e E 184.959,69m; 122°51'07" e 425,42 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.489.080,24m e E 185.317,07m; 215°50'53" e 93,55 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.489.004,41m e E 185.262,29m; 192°56'13" e 113,28 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.488.894,01m e E 185.236,93m; 95°06'00" e 61,60 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.488.888,53m e E 185.298,28m; 176°54'07" e 32,02 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.488.856,56m e E 185.300,01m; 282°11'38" e 128,99 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.488.883,81m e E 185.173,93m; 211°53'01" e 216,49 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.488.699,98m e E 185.059,59m; 303°44'38" e 418,90 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.488.932,68m e E 184.711,26m; 32°55'07" e 77,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.488.997,32m e E 184.753,10m; 306°43'08" e 296,69 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.489.174,70m e E 184.515,28m; 306°38'08" e 116,42 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.489.244,17m e E 184.421,86m; 34°53'30" e 117,96 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.489.340,93m e E 184.489,34m; 124°33'52" e 10,93 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.489.334,73m e E 184.498,34m; 33°27'01" e 62,21 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Foi providenciada, também, a NOTIFICAÇÃO dos órgãos responsáveis pela administração patrimonial da União e do Estado de Mato Grosso para que se manifestassem no prazo de 30 (trinta) dias quanto às situações previstas nos incisos I, II e III do § 2º do art. 56 da Lei nº 11.977/2009.
Prefeitura Municipal de Comodoro - MT, 20 de dezembro de 2016.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal