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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº: 00169/2016
O Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado do MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 00790, de 02/12/2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 300.900,00 (TREZENTOS MIL E NOVECENTOS
REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias: SECRETARIA DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
04.008.339039.04.122.0002.02089 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 7.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
05.006.319011.12.365.0014.02009 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 30.000,00 |
05.006.319011.12.361.0016.02011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 10.000,00 |
05.006.319011.12.365.0014.02103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 20.000,00 |
05.006.319113.12.365.0014.02103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 4.800,00 |
05.006.319113.12.361.0006.02008 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 30.000,00 |
SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL DESV. HUMANO | |
06.001.339039.08.122.0090.02022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
07.002.339039.10.302.0022.02067 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 6.000,00 |
07.002.319013.10.301.0022.02268 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 200,00 |
07.002.319004.10.301.0022.02071 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 45.000,00 |
07.002.319004.10.301.0022.02268 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 300,00 |
07.002.319011.10.302.0022.02067 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 140.000,00 |
07.001.339039.10.122.0002.02030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL | |
10.001.339039.04.122.0101.02036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.900,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÕES | 300.900,00 |
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o | |
proveniente de: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº | |
4.320/64, conforme segue: | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
05.006.319013.12.366.0009.02010 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 4.800,00 |
05.002.319004.12.361.0016.02102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 10.000,00 |
05.006.319004.12.361.0006.02008 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 60.000,00 |
05.006.319004.12.366.0009.02010 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
07.002.339030.10.303.0022.02086 MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
07.002.339030.10.303.0022.02086 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
07.002.339030.10.304.0027.02269 MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
07.002.449052.10.304.0027.02269 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 10.600,00 |
07.002.319113.10.301.0022.02268 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 500,00 |
07.002.319004.10.301.0022.02071 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 140.000,00 |
07.002.449052.10.301.0022.01305 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 30.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 300.900,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
CARLOS ROBERTO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL