Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº: 00169/2016

DECRETO Nº: 00169/2016

O Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado do MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal Nº 00790, de 02/12/2015

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 300.900,00 (TREZENTOS MIL E NOVECENTOS

REAIS), para reforço das seguintes dotações orcamentárias:

SECRETARIA DE ADM, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

04.008.339039.04.122.0002.02089 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.006.319011.12.365.0014.02009 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

30.000,00

05.006.319011.12.361.0016.02011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

10.000,00

05.006.319011.12.365.0014.02103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

20.000,00

05.006.319113.12.365.0014.02103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

4.800,00

05.006.319113.12.361.0006.02008 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

30.000,00

SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL DESV. HUMANO

06.001.339039.08.122.0090.02022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.339039.10.302.0022.02067 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

6.000,00

07.002.319013.10.301.0022.02268 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

200,00

07.002.319004.10.301.0022.02071 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

45.000,00

07.002.319004.10.301.0022.02268 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

300,00

07.002.319011.10.302.0022.02067 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

140.000,00

07.001.339039.10.122.0002.02030 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. RURAL

10.001.339039.04.122.0101.02036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.900,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÕES

300.900,00

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o

proveniente de: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II e III, da Lei Federal nº

4.320/64, conforme segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

05.006.319013.12.366.0009.02010 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

4.800,00

05.002.319004.12.361.0016.02102 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

10.000,00

05.006.319004.12.361.0006.02008 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

60.000,00

05.006.319004.12.366.0009.02010 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.339030.10.303.0022.02086 MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

07.002.339030.10.303.0022.02086 MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

07.002.339030.10.304.0027.02269 MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

07.002.449052.10.304.0027.02269 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.600,00

07.002.319113.10.301.0022.02268 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

500,00

07.002.319004.10.301.0022.02071 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

140.000,00

07.002.449052.10.301.0022.01305 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

30.000,00

TOTAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 300.900,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

CARLOS ROBERTO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL