Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016, 23 de Dezembro de 2016, 26 de Dezembro de 2016.

EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2016

EMENDA À LEI ORGÂNICA 02/2016

"Alteração na Lei Orgânica de Querência - MT”

A Câmara Municipal de Querência faz saber que Aprova e promulga:

Art. 1° Altera-se o artigo 78 da Lei Orgânica passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78 – Subsídios dos vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; da Constituição federal. (NR – Emenda 02/2010)

§ 1º - O subsídio será fixado pela Câmara no mês de março do ultimo ano da legislatura, para vigorar na seguinte e deverá estabelecer o índice e o período de atualização do valor a ser percebido pelo Prefeito.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Sessões, Querência – MT 21 de dezembro de 2016.

Telmo Alves de Brito

Presidente da Câmara Municipal