Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016, 23 de Dezembro de 2016, 26 de Dezembro de 2016.

EMENDA A RESOLUÇÃO 01/2015

EMENDA A RESOLUÇÃO 01/2015

"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Querência – MT”

A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:

Art. 1° Altera-se o Art. 1° da Resolução 001/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Câmara Municipal de Querência, composta de representantes do povo Querenciense / Querenciano, reunir-se-á ordinariamente, na Sede do Município, na Rua Werner Carlos Galle, n° 265, Setor C, anual e independente de convocação, de 1º de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

Art. 2° Altera-se o Art. 11 da Resolução 001/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por voto nominal e aberto, e por maioria simples de votos.

(...)

Art. 2° Altera-se o Art. 12 da Resolução 001/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Para eleição da Mesa Diretora, será vedada a formação de chapas.

(...)

I - maioria Simples de votos, para eleição em primeira votação;

II - maioria relativa para eleição em segunda votação;

Querência – MT, 21 de dezembro de 2016.

Telmo Alves de Brito

Presidente