Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ R$ 19.046,28 (Dezenove mil, quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), distribuídos nas seguintes dotações:
08–SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER
03–Coordenadoria GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS
27–DESPORTO E LAZER
812–DESPORTO COMUNITÁRIO
1019–Desporto, Lazer e Integração Social
1.177 – Construção de Cobertura de cancha de Maia
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 19.046,28
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º - Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 2999 – Recursos Ordinários serão resultantes da anulação da seguinte dotação.
02–GABINETE DO PREFEITO
03–CHEFIA DE GABINETE
04–ADMINISTRAÇÃO
122–ADMINISTRAÇÃO GERAL
1004–Suporte Administrativo
2.010– Manutenção da Chefia de Gabinete
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 19.046,28
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.650/15 Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 20 de dezembro de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito