Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

LEI Nº. 1.757/2016

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ R$ 19.046,28 (Dezenove mil, quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), distribuídos nas seguintes dotações:

08–SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER

03–Coordenadoria GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. URBANOS

27–DESPORTO E LAZER

812–DESPORTO COMUNITÁRIO

1019–Desporto, Lazer e Integração Social

1.177 – Construção de Cobertura de cancha de Maia

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 19.046,28

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 2º - Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 2999 – Recursos Ordinários serão resultantes da anulação da seguinte dotação.

02–GABINETE DO PREFEITO

03–CHEFIA DE GABINETE

04–ADMINISTRAÇÃO

122–ADMINISTRAÇÃO GERAL

1004–Suporte Administrativo

2.010– Manutenção da Chefia de Gabinete

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 19.046,28

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo dePrioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.650/15 Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 20 de dezembro de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito