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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
II TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 146/2015
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Medice, n. 470, Bairro Bela Vista nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441-20, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, MARIA BONDESPACHO DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº 0726972-2 SSP/MT E CPF n. 569.690.401-78 , residente e domiciliado Rua Almirante Barroso, Bela Vista em Alto Paraguai - MT,de comum acordo resolvem aditar e ajustar o contrato original, mediante as clausulas e condições a seguirem estabelecidas:
FINALIDADE E JUSTIFICATIVA
O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, face ao fato de que o servidor, ora CONTRATADO encontra-se afastado e amparado pelo INSS até a data de 31/03/2017.
Justifica-se o presente termo aditivo haja vista que o sistema da Prefeitura Municipal, deve ser alimentado com o presente termo.
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I – DO OBJETO
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 31/03/2017 o prazo de vigência do contrato n. 146/2015, conforme justificativa apresentada pelo Sec. Saúde, com aval do Sr. Prefeito Municipal e amparo legal na Lei 8666/93 e legislação municipal correlata.
II – DAS DEMAIS CLAÚSULAS
Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato em referência, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.
IV – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições as partes, através de seus representantes designados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Alto Paraguai – MT, 21 de dezembro de 2016.
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ADAIR JOSE ALVES MOREIRA | MARIA BONDESPACHO DOS SANTOS | ||
PREFEITO MUNICIPAL | |||
CONTRATANTE | CONTRATADA | ||
Testemunhas:
MAYCON DIONE PONDE | KAUANY BARBARA DO N. PEREIRA |
CPF: | CPF: |