Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

LEI N 1385/2016

LEI 1385/2016.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE Nº 062/2013 - TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013, DEVIDO A RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelar os restos a pagar em relação ao Contrato de nº 062/2013 - TOMADA DE PREÇOS DE Nº 009/2013, devido a rescisão contratual entre as partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT E A EMPRESA BRP CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.413.447/0001-18, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 603, Térreo, centro, Cuiabá-MT.

ARTIGO 2º- Os restos a pagar que foram empenhados no valor de R$335.859,88(trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) devem ser cancelados devido a Rescisão Contratual.

ARTIGO 3º- Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente inscrito em Restos a Pagar em relação ao Contrato de nº 062/2013 - Tomada de Preços de nº 009/2013, ora cancelado, se legais e reais, poderá ser atendido á conta de dotação destinado as despesas de anos anteriores.

ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ARTIGO 5º- Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de dezembro de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL