Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N 1387/2016.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, LEI Nº 1011/2013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2014-2017, Lei de nº 1.011/2013, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial:
Fonte: 0.1.22.00000 – Transferência de Convênios – Educação/FNDE.
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação e Cultura.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Projeto/Atividade: 1402 – PAC 2 – Construção de Quadra Escolar Coberta Com Vestiário Escola Municipal Euzébio de Queiroz.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações..............................................................................................R$ 248.000,00
-------------------------
Total.....................................................R$ 248.000,00
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte do Termo de Compromisso PAC2 9677/2014, Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Credito Adicional Especial:
Fonte: 0.1.22.00000 – Transferência de Convênios – Educação/FNDE.
TOTAL DO EXCESSO..............................................................................................................R$ 248.000,00ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de dezembro de 2016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL