Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

LEI N 1393/2016

LEI Nº 1393/2016.

DENOMINA-SE O PRÉDIO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) I, LOCALIZADO NO BAIRRO: VILA CONCÓRDIA – “DEUSANE DOMINGAS DE FREITAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° - Fica denominado o prédio da Unidade de Atendimento Estratégia Saúde da Família (ESF) I, localizado no bairro: Vila Concórdia, nesta cidade de Paranatinga-MT de: “Deusane Domingas de Freitas”.

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º- Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 21 de dezembro de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL