Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

DECRETO EXECUTIVO Nº 152, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores Municipais de Campo Novo do Parecis.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerandoo disposto no art. 37, X da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000;

Considerando o disposto no art. 34 da Lei Municipal nº 1.690/2014;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.607/2013 e Lei Municipal nº 1.802/2015;

Considerando a variação média dos índices que compõem o indexador salarial dos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, relativos ao período de dezembro de 2015 a novembro de 2016, segundo dados oficiais provenientes da Fundação Getulio Vargas e IBGE, www.fgv.br e www.ibge.gov.br, da seguinte forma: a)IGP-M (FGV): 7,12%; INPC (IBGE): 7,39%; IPCA (IBGE): 6,99%; IPC-DI (FGV): 6,76, DECRETA:

Art. 1º.Fica concedida revisão salarial aos servidores municipais do Município de Campo Novo do Parecis, no percentual de 7,07% (sete inteiros vírgula zero sete décimos por cento), sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de janeiro de 2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2016.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CLENIR MARSCHALL BARRETO

Secretária Municipal de Administração