Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

Lei 604/2016

LEI Nº604/2016 De 21 de Dezembro de 2016.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho – MT para o exercício de 2017, e dá outras providências.”

APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito Ribeirãozinho - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Ribeirãozinho– MT, para o exercício de 2017 estima a receita bruta em R$ 18.245.000,00 (Dezoito Milhões Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), deduzidas a Receitas Patrimonial R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e quinhentos Reais) e para o FUNDEB R$ 1.899.500,00 (Hum Milhão Oitocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais), perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 16.300.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos Mil Reais) e a Despesas Fixada em igual valor R$ 16.300.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 RECEITAS CORRENTES R$ 15.077.020,00

Receitas Tributarias

R$ 1.185.000,00

(-) Deduções da Receita Tributária

R$ 0,00

Receitas de Contribuição

R$ 480.000,00

Receita de Contribuição Intra-Orçamentária

R$ 576.000,00

Receitas Patrimonial

R$ 541.000,00

(-) Dedução da Receita Patrimonial

R$ (-) 45.500,00

Receitas de Serviços

R$ 128.000,00

Transferências Correntes

R$14.020.520,00

Dedução de receitas

R$-1.899.500,00

Outras Receitas Correntes

R$ 90.500,00

02 Receitas de Capital R$ 1.222.980,00

Alienação de Bens

R$ 70.000,00

Transferência de Capital

R$ 1.152.980,00

TOTAL

R$ 16.300.000,00

Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 Legislativa

R$ 746.585,00

04 Administração

R$ 3.475.730,00

08 Assistência Social

R$ 829.000,00

09 Previdência Social

R$ 1.500.000,00

10 Saúde

R$ 3.465.500,00

12 Educação

R$ 3.062.500,00

13 Cultura

R$ 70.000,00

15 Urbanismo

R$ 525.000,00

16 Habitação

R$ 50.000,00

17 Saneamento

R$ 470.000,00

20 Agricultura

R$ 335.000,00

26 Transporte

R$ 1.175.000,00

27 Desporto e Lazer

R$ 180.000,00

28 Encargos Especiais

R$ 170.000,00

99 Reserva de Contingência

R$ 245.685,00

Total

R$ 16.300.000,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 Câmara Municipal de Ribeirãozinho

R$

746.585,00

02 Gabinete do Prefeito

R$

1.413.730,00

03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

293.000,00

04Secretaria Municipal de Finanças (Gabinete)

R$

1.653.000,00

05 Secretaria Municipal de Assistência Social (Gabinete)

R$

879.000,00

06Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

R$

3.085.000,00

07 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde)

R$

3.465.500,00

08 Secretaria Municipal de Educação

R$

3.062.500,00

09 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento.

R$

335.000,00

10 Secretaria Municipal Esporte e Lazer

R$

188.000,00

12 Secretaria Mun. De Cultura e Turismo

R$

70.000,00

13 Reserva de Contingência e RPPS

R$

1.108.685,00

Total

R$

16.300.000,00

POR ÓRGÃO/UNIDADE

01 Câmara Municipal de Ribeirãozinho

01001 Plenário

R$

746.585,00

02 Gabinete do Prefeito

02010 Gabinete do Prefeito

02002 Prev-Ribe Mun. De Ribeirãozinho

02003 Unidade de Controle Interno

R$

R$

R$

671.730,00

637.000,00

105.000,00

03 Gabinete do Secretario

03001 Gabinete do Secretario

R$

293.000,00

04 Secretaria Municipal de Finanças

04001 Gabinete do Secretario

R$

1.653.000,00

05 Secretaria Municipal de Assistência Social

05001 Gabinete do Secretario

05002 Fundo Municipal de Assistência Social

R$

R$

348.000,00

531.000,00

06 Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Urbanos

06001 Gabinete da Secretario

06004 Gestão Infra estrutura Fethab

R$

R$

2.235.000,00

850.000,00

07 Secretaria Municipal de Saúde

07002 Fundo Mun. De Saúde

R$

3.465.500,00

08 Secretaria Municipal de Educação

08001 Gabinete do Secretario

08002 FUNDEB

R$

R$

1.972.500,00

1.090.000,00

09 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento

09001 Gabinete do Secretario

R$

335.000,00

10 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

10001 Gabinete da Secretario

R$

188.000,00

11 Secretaria Municipal de Cultura E Turismo

11001 Gabinete da Secretario

R$

70.000,00

12 Reserva de Contingência e RPPS

R$

1.108.685,00

Total

R$

16.300.000,00

Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes R$ 12.942.230,00

Despesas de Capital R$ 2.249.085,00

Reserva de Contingência R$ 1.108.685,00

Total R$ 16.300.000,00

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.357.000,00 (Sete Milhões Trezentos e Cinqüenta e Sete Mil Reais).

08 Assistência Social

R$ 829.000,00

10 Saúde

R$ 3.465.500,00

12 Educação

R$ 3.062.500,00

TOTAL

R$ 7.357.000,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.

III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64

A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

IV- Fica os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2016.

APARECIDO MARQUES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL