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LEI Nº604/2016 De 21 de Dezembro de 2016.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirãozinho – MT para o exercício de 2017, e dá outras providências.”
APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito Ribeirãozinho - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Ribeirãozinho– MT, para o exercício de 2017 estima a receita bruta em R$ 18.245.000,00 (Dezoito Milhões Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), deduzidas a Receitas Patrimonial R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e quinhentos Reais) e para o FUNDEB R$ 1.899.500,00 (Hum Milhão Oitocentos e Noventa e Nove Mil e Quinhentos Reais), perfazendo uma receita real liquida estimada no valor de R$ 16.300.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos Mil Reais) e a Despesas Fixada em igual valor R$ 16.300.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES | R$ 15.077.020,00 |
Receitas Tributarias | R$ 1.185.000,00 |
(-) Deduções da Receita Tributária | R$ 0,00 |
Receitas de Contribuição | R$ 480.000,00 |
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária | R$ 576.000,00 |
Receitas Patrimonial | R$ 541.000,00 |
(-) Dedução da Receita Patrimonial | R$ (-) 45.500,00 |
Receitas de Serviços | R$ 128.000,00 |
Transferências Correntes | R$14.020.520,00 |
Dedução de receitas | R$-1.899.500,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 90.500,00 |
02 Receitas de Capital | R$ 1.222.980,00 |
Alienação de Bens | R$ 70.000,00 |
Transferência de Capital | R$ 1.152.980,00 |
TOTAL | R$ 16.300.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
01 Legislativa | R$ 746.585,00 |
04 Administração | R$ 3.475.730,00 |
08 Assistência Social | R$ 829.000,00 |
09 Previdência Social | R$ 1.500.000,00 |
10 Saúde | R$ 3.465.500,00 |
12 Educação | R$ 3.062.500,00 |
13 Cultura | R$ 70.000,00 |
15 Urbanismo | R$ 525.000,00 |
16 Habitação | R$ 50.000,00 |
17 Saneamento | R$ 470.000,00 |
20 Agricultura | R$ 335.000,00 |
26 Transporte | R$ 1.175.000,00 |
27 Desporto e Lazer | R$ 180.000,00 |
28 Encargos Especiais | R$ 170.000,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ 245.685,00 |
Total | R$ 16.300.000,00 |
01 Câmara Municipal de Ribeirãozinho | R$ | 746.585,00 |
02 Gabinete do Prefeito | R$ | 1.413.730,00 |
03 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 293.000,00 |
04Secretaria Municipal de Finanças (Gabinete) | R$ | 1.653.000,00 |
05 Secretaria Municipal de Assistência Social (Gabinete) | R$ | 879.000,00 |
06Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | R$ | 3.085.000,00 |
07 Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Mun. De Saúde) | R$ | 3.465.500,00 |
08 Secretaria Municipal de Educação | R$ | 3.062.500,00 |
09 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento. | R$ | 335.000,00 |
10 Secretaria Municipal Esporte e Lazer | R$ | 188.000,00 |
12 Secretaria Mun. De Cultura e Turismo | R$ | 70.000,00 |
13 Reserva de Contingência e RPPS | R$ | 1.108.685,00 |
Total | R$ | 16.300.000,00 |
POR ÓRGÃO/UNIDADE
|
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 12.942.230,00
Despesas de Capital R$ 2.249.085,00
Reserva de Contingência R$ 1.108.685,00
Total R$ 16.300.000,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.357.000,00 (Sete Milhões Trezentos e Cinqüenta e Sete Mil Reais).
08 Assistência Social | R$ 829.000,00 |
10 Saúde | R$ 3.465.500,00 |
12 Educação | R$ 3.062.500,00 |
TOTAL | R$ 7.357.000,00 |
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.
II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.
III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
IV- Fica os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2016.
APARECIDO MARQUES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL