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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“AUTORIZA CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL A ÓRGÃO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, servidor público municipal para a prestação de serviços junto à Delegacia Judiciária da Policia Civil deste Município.
Parágrafo único: A efetivação da cedência do servidor de que trata o artigo anterior, ficará condicionado à aceitação do nome do servidor pela Autoridade Policial da Delegacia Judiciária da Policia Civil deste município.
Art. 2º - A cessão de servidor para os órgãos públicos de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de portaria
Art.3° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados pela Delegacia Judiciária da Policia Civil deste Município.
Parágrafo único-Em razão da necessidade do servidor cedido ficar em total disponibilidade da Delegacia Judiciária da Policia Civil deste Município, fara jus a uma função gratificada de 40% sobre seu vencimento.
Art. 4º - Havendo conveniência para a administração, poderá o Executivo Municipal requisitar o retornodo servidor cedido a qualquer tempo, mediante revogação da cessão.
Parágrafo Único – A revogação da cessão será precedida de notificação do órgão cessionário, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sendo que decorrido esse período, o funcionário deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para reassumir suas funções na administração municipal.
Art. 5º - A cessão de servidor de que trata esta lei será feita com ônus para o Município cedente.
Art. 6º - A frequência do servidor cedido será controlada pela Entidade Pública cessionária e será informada trimestralmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão.
Art. 7º - O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os benefícios e gratificações decorrentes de seu cargo junto à Prefeitura do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.9º- Fica referendado, as cessões de servidores à Delegacia Judiciária da Policia Civil deste Município realizada anterior a essa lei.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL