Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2016.

​ERRATA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

ERRATA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

Republicar a Emenda à Lei Orgânica, publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, na data de 21 de Dezembro de 2016, edição n° 2.629, página 54, com a devida adequação no ordenamento numérico da referida Emenda abaixo:

Onde se lê: “Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 28 de Novembro de 2016

Leia-se: “EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o caput do artigo 39 e acrescenta § 4° ao mesmo, ambos da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Cáceres, nos termos do artigo 181, da Constituição Estadual, e artigo 42, inciso I, §§ 1° e 3°, da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º O artigo da Lei Orgânica Municipal de Cáceres a seguir enumerado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 39. No caso de vaga ou de licença de Vereador superior a 30 (trinta) dias, o Presidente convocará, imediatamente, o suplente.

............................................................................................................................. § 4º Não terá direito à remuneração:

I – O Vereador licenciado para tratar de interesses particulares.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, MT, em 28 de novembro de 2016.

MÁRCIO PAES DA SILVA DE LACERDA

Presidente