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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte”.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, assim composta:
01 – Weldejaison Bonfim Costa, Presidente; - servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
02 –Mirian Leal de Sousa, Secretária; – servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
03 – Welington Junior Muller, Membro – servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral; e
04 –Patrícia Aparecida Gonçalves, Suplente- servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
Art. 2º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pelas Secretarias e órgãos vinculados.
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII – Orientar as secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura, no tocante a desincumbência de suas atividades no campo Patrimonial;
VIII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis e inservíveis:
I – Promover a avaliação e controle dos bens inservíveis integrantes do acervo da Prefeitura para fins de alienação, nos termos do Capitulo VI, artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.
II – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, 04 de Janeiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal