Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº. 1057/2016.

SÚMULA: AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Apiacás Sr. Adalto Jose Zago, no uso de suas disposições legais,

D E C R E T A

Artigo 1º- Fica autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Apiacás, em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4320/64, no valor de R$ 3.975,40 (Três mil e novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos).

Artigo 2º- O crédito autorizado no art. 1º deste Decreto suplementa a dotações a seguir:

(3)- 01.031.0001.2001.3.1.90.11.00.00.00 R$ 3.529,62

(5)- 01.031.0001.2001.3.1.91.13.00.00.00 R$ 445,78

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.975,40

Artigo 3º- Para atender a suplementação autorizada na dotação prevista no art. 2º deste Decreto, será anulado o montante da seguinte dotação orçamentária:

(1)- 01.031.0001.1001.4.4.90.52.00.00.00 R$ 0,05

(4)- 01.031.0001.2001.3.1.90.13.00.00.00 R$ 1.541,58

(10)- 01.031.0001.2001.3.3.90.39.00.00.00 R$ 1.772,23

(7)- 01.031.0001.2001.3.3.90.30.00.00.00 R$ 661,54

TOTAL ANULADOR$ 3.975,40

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Apiacás MT, 07 de dezembro de 2016

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL