Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2016.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE No 03/2013

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N.º 03/2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. º 01.367.804/0001-96, com sede a Rua Rio Grande do Sul, nº 142, neste ato representado pelo Srº. ANÍSIO APARECIDO PERES, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal, portador do CI/R.G sob o n. º 0348623-0/SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. º 298.592.391-34, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 14, em Figueirópolis D’Oeste - MT., neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa JUSSEMAR REBULI PINTO-ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. º 05.409.467/0001-03, situada à Rua Arthur Francisco Xavier, n. º 555, Centro, no município de Araputanga – Mato Grosso, neste ato representado por seu Proprietário o Sr. JUSSEMAR REBULI PINTO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 963.044 - SSP/MT e do CPF n. 843.499.481-04, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem ADITAR o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

1.0 - Cláusula Primeira – Do Objeto do Presente Termo Aditivo

1.1 – O Presente instrumento tem por objeto aditivo de prazo, para prestação de serviços para a Câmara Municipal de Figueirópolis D’ Oeste.

1.2 – O aditivo de prazo se aplica em razão das necessidades da Câmara Municipal e solicitação do Contratante, conforme justificativa, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

2.0 - Cláusula Segunda – Da Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato

2.1 – O prazo de vigência do contrato de n.º 03/2013, que têm seu início em 17/07/2013 e final em 31/12/2013, fica PRORROGADO POR MAIS 03 (TRÊS) MESES A CONTAR DE 01/01/2017 ATÉ 31/03/2017.

2.2 – O aditivo do prazo foi realizado em razão da empresa contratada, ter mantido a metodologia de trabalho de forma adequada e desempenhando corretamente o objeto contratado, satisfazendo os anseios da CONTRATANTE.

3.0 - Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1 – O valor do contrato pelo período seguinte, é de R$ 3.937,50 (Três Mil novecentos e trinta e sete reais e Cinquenta Centavos), que será pago em 03 (três) parcelas mensais de R$ 1.312,50 (Um Mil Trezentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos).

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2.002 – MANUT. E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SER. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

5.0 - Cláusula Quinta – Do Fundamento Legal

5.1 – O presente Termo Aditivo esta sendo celebrado com base no art. 57, Inciso IV da Lei n.º 8.666/93, que prevê:

“art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

...

IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.”

6.0 – Cláusula Sexta – Das disposições Gerais

6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Figueirópolis D’Oeste – MT, 23 de Dezembro de 2016.

CONTRATANTE CONTRATADA

ANÍSIO APARECIDO PERES JUSSEMAR REBULI PINTO-ME

PRESIDENTE JUSSEMAR REBULI PINTO

Testemunhas:

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