Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2016.

​LEI Nº. 1.431/2016.

AUTOR: Vereador Claudiney da Silva Gonçalves.

“INSTITUI A SEMANA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Ednilson Luiz Faitta, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a primeira semana do mês de outubro como “Semana do Idoso” no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:

I – Homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção do Idoso em Aripuanã;

II – Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso.

III - Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam o idoso.

IV – Outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 26 de dezembro de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração