Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2016.

DECRETO N 1304/2016

DECRETO N º 1304 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires,no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1385/2016, de 21 de dezembro de 2016, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado o cancelamento do Restos a Pagar em relação ao Contrato de nº 062/2013, Tomada de Preços de nº 009/2013 devido a rescisão contratual entre as partes: Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT e a Empresa BRP Construtora Ltda – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.413.447/0001-18, no valor de R$ 335.859,88 (trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito Centavos), constante do relatório anexo, que faz parte integrante deste decreto.

ARTIGO 2º - O Valor acima inscrito em Restos a Pagar deve ser cancelado devido à Rescisão Contratual.

ARTIGO 3º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente inscrito em Restos a Pagar em relação ao Contrato de nº 062/2013 – Tomada de Preços de nº 009/2013, ora cancelado, se legais e reais, poderá ser atendido à conta de dotação destinado as despesas de anos anteriores.

ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de dezembro de 2016.

Vilson Pires

Prefeito Municipal