Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/GAB/PMR/2016

(Decisão de Pedido Administrativo)

Tomada de Preços 005/2013

Processo Administrativo nº 163/2013

OBJETO: “Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços e reforma da Unidade do Centro de Saúde do Município de Rondolândia - MT.”

BETT SABAH MARINHO DA SILVA, Prefeita Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a

Solicitação da empresa EMPRESA AMERICA SERVIÇOS E TERRAPLANAGEM LTDA EIRELLE, inscrita no CNPJ sob nº 13.366.088/0001-01, atualmente com sede na Estrada da Linha 06, Gleba 06, s/nº - Lote 12, Zona Rural do Município de Cacoal – RO conforme requerimento protocolado junto à esta administração;

Houve manifestação da Procuradoria Geral do Município, através do parecer que entende ser possível o pagamento, uma vez que se não o realizar poderá a administração cometer enriquecimento ilícito e sem causa o que conforme explanou é proibido pelos órgãos de controle (TCE – MT e o Judiciário).

DA POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO:

Verificamos então, através do espelho expedido pelo Setor Contábil do Município, que não houve o pagamento da quantia de R$ 65.883,72 (sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) e que foi verdadeiramente auferido e prestado os serviços da reforma, conforme medição final que consta nos autos.

Tendo em vista ainda o que consta no Processo nº 6687-7/2011 do TCE-MT, que comprovou que os serviços foram executados o que foi constatado pela equipe da SECEX do TCE-MT, que na oportunidade verificou denúncia acerca das possíveis irregularidades do Convênio 012/2006 SES-MT, onde se executou o objeto do Contrato Administrativo nº 099/2013.

2 – Da Conclusão

A administração deve então cumprir com suas obrigações e adimplir a contratada realizando a respectiva quitação referente à última medição do objeto pactuado no valor de R$ 65.883,72 (sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos) que deverão ser pagos diretamente à empresa requerente na pessoa de seu responsável.

Acolho o parecer integralmente da Procuradoria do Município e autorizo o pagamento à empresa AMERICA SERVIÇOS E TERRAPLANAGEM LTDA EIRELLE, inscrita no CNPJ sob nº 13.366.088/0001-01;

Encaminhe o presente ao Setor de Contabilidade para que realize o Empenho, Liquidação e Pagamento, após a emissão da Nota fiscal pela empresa.

Publique-se, em cumprimento ao disposto no art. 95 da LOM.

Rondolândia – MT, 11 de Julho de 2016.

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Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal