Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2016.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Senhor Gonçalo Beijo da Costa Nunes, no uso de suas atribuições legais e, considerando o resultado final do Concurso Público desta Câmara, nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2014; e,

Considerando a necessidade de suprir as vagas existentes no seu quadro de pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica a candidata abaixo relacionada a comparecer ao edifício sede desta Câmara Municipal de Poconé-MT, localizado na Praça da Matriz, nº 344, Centro, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste ato, de acordo com o Art. 14 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Poconé, para apresentar documentos e habilitação exigida para tomar posse no cargo, vago em virtude da desistência definitiva do 4º aprovado.

Parágrafo único. O não comparecimento da candidata no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.

Nome do candidato

Cargo

Classificação

Marinalva Lenir Leite de Souza

Advogada

Art. 2º No ato da nomeação a Candidata, deverá apresentar resultados de exames e documentos abaixo relacionados:

Prova de ser brasileiro ou estrangeiro nos da lei (art. 12 e art. 37, I da CF/88); Cédula de Identidade e Cadastros de Pessoa Física;

Certidão de Casamento;

Certidão de Nascimento dos filhos....;

Declaração de posse de bens até esta data;

Cartão do PIS/PASEP;

Prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

Prova de estar em dias com as obrigações militares;

Prova do gozo dos direitos civis e políticos;

Declaração de não ter sido demitido ou destituído do serviço público por justa causa;

Prova de escolaridade conforme exigência do cargo;

Prova de registro no conselho de respectiva categoria, incluindo-se o comprovante de quitação da anuidade;

Prova de idoneidade civil e criminal comprovada por meio de certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da Comarca onde resido;

Declaração de não infringência das leis constantes do Edital;

Declaração de não estar exercendo acumulação ilegal de cargos públicos;

Prova de estar exercendo ou não outro cargo ou função pública;

Prova de aptidão física e sanidade mental para o exercício do cargo comprovado por baterias de exames feitos por junta Médica Oficial do Município ou outra competente.

Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Poconé-MT, 28 de dezembro de 2016.

Vereador Gonçalo Beijo da Costa Nunes

P r e s i d e n t e