Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 463/2016

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor LEANDRO DA COSTA TRAGINO, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato nº16/2016, a partir do dia 20 de dezembro de 2016.

I – Pregão Presencial n° 09/2015

II – Contrato n° 16/2016

III – Objeto: Aquisição de combustível gasolina e etanol.

Artigo 2º - Revoga-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 427/2016.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 28 de dezembro de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal