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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação e regularização dos membros que irá constituir o Conselho Muncipal de Cultura - CMC, no município de Diamantino.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor Juviano Lincoln, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 67, VI da Lei Orgânica Municipal, Lei Estadual nº 8469 de 07/04/2006 e Instrução Normativa nº 003/GS/SEDUC/2008, da Secretaria do Estado de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros que irá constituir o Conselho Municipal de Cultura do município de Diamantino, para o mandato de: 2016/2018, compreendendo o período de vigência entre 07 de maio de 2016 à 07 de maio de 2018, nas funções abaixo especificadas:
NOME | SEGMENTO | CARGO | FUNÇÃO |
Cleusa Maria Scandarolli Conci | Área Governamental | Titular | Presidente |
Laércio Guidio | Área Governamental | Suplente | Vice-presidente |
Kelly Christina José Assis | Área Governamental | Titular | Secretária |
Maria Odetes da Silva Gonçalves | Área Governamental | Suplente | Membro |
Jacildo Siqueira de Pinho | Sociedade Civil Organizada | Titular | Membro |
Genilson Antonio da Silva Mendes | Sociedade Civil Organizada | Suplente | Membro |
Gelsir Calegaro | Sociedade Civil Organizada | Titular | Membro |
João Aparecido Ferreira | Sociedade Civil Organizada | Suplente | Membro |
Jessica Maysa Schadeck | Sociedade Civil Organizada | Titular | Membro |
Dulcilene Vieira de Barros | Sociedade Civil Organizada | Suplente | Membro |
Maria Rosa de Santana | Produtores Culturais | Titular | Membro |
Mylene Wirgues Paese | Produtores Culturais | Suplente | Membro |
Benedita Eva dos Santos | Produtores Culturais | Suplente | Membro |
Rogério Soares | Produtores Culturais | Titular | Membro |
José Pinheiro Neto | Produtores Culturais | Titular | Membro |
Izaias Sebastião Silva | Produtores Culturais | Suplente | Membro |
Genuino dos Santos | Produtores Culturais | Titular | Membro |
Sirlei Leila Leite Rocha | Produtores Culturais | Suplente | Membro |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de inicio da vigência do mandato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 09 de Dezembro de 2016.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal