Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº 041/2016 de 13/12/2016

DECRETO Nº 041/2016 de 13/12/2016

13 de dezembro de 2016.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO SITUADO NO LOTE 469-D E DA PLANTA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, DENOMINADO CHACARÁ DE RECREIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS,PREFEITAMUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO,

CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 002/88 de 28 de março de 1.988 que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte, a Lei Municipal n.º 1.338/15 que dispõe sobre as Chácaras de Recreio município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº. 6.766/79 de 19 de dezembro de 1.979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o requerimento do empreendedor: JULIO DEMERCIO ESTEVES, inscrito no CPF sob nº 524.108.469-04, com sede na Rua das Pedras, Bairro Sete de Setembro, n.º 121, Guarantã do Norte – MT;

CONSIDERANDO - que o imóvel sob a Matrícula n.º 4445, LOTE 469-D com área de 14,8581ha, registrado no 1º Ofício de Guarantã do Norte-MTem nome de JULIO DEMERCIO ESTEVES, inscrita sob CPF nº 524.108.469-04;

CONSIDERANDO que esta municipalidade está de acordo com o traçado do sistema viário projetado para o loteamento CHÁCARASDE RECREIO NOVA ESPERANÇA;

CONSIDERANDO que esta municipalidade concorda com a distribuição da Área Pública Municipal e Áreas Verdes, apresentada no plano de loteamento;

CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Loteamento pela Secretaria Municipal da Cidade e;

CONSIDERANDO o interesse público,

DECRETA:

Artigo 1º Fica criado e aprovado o LOTEAMENTO CHÁCARASDE RECREIO NOVA ESPERANÇA, localizado a Margem da Estrada Vicinal Linha Páscoa, LOTE469-D, Gleba Braço Sul – Setor 2, com área de 14,8581 ha de propriedade de JULIO DEMERCIO ESTEVES, inscrito no CPF sob nº 524.108.469-04, com sede na Rua das Pedras, Bairro Sete de Setembro, n.º 121, Guarantã do Norte – MT, imóvel registrado sob as matrícula nº 4445, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados, de responsabilidade técnica do Engenheiro FlorestalAndré Zampieri, registrada sob CREA:MT nº 024999 e RRT 2338660, e Engenheira CivilBeatriz Crestina Balen registrada sob CREA:MT nº 31626 e ART 2474555devidamente aprovado pela Secretaria Municipal da Cidade deste Município.

Artigo 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área de 14,8581ha ou 148.581,00m², possui as divisas autenticadas e vértices materializados conferem com a planta apresentada e aprovada.

Artigo 3º - A área loteada é composta de 12 lotes, alimentadas por 1 (um) logradouros de acesso pelaEstrada Vicinal Linha Páscoa,área institucional, área verde e área de preservação permanente com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

I

Área de Chácaras

115.437,00m²

77,69%

II

Área de Preservação Permanente

10.375,00m²

6,98%

III

Área de Verde contida nas Chácaras

14.318,20m²

9,63%

IV

Área de vias públicas

9.972,00m²

6,71%

V

Área institucional

23.172,00²

15,59%

VI

Total de área Loteável

148.581,00m²

100%

Artigo 4º - A infra - estrutura básica dos parcelamentos deve ser constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, vias com leito trafegável de largura mínima 10m (dez metros), rede de energia elétrica, rede de distribuição de água ou poço e fossa séptica.

a) Ao empreendedor compete a execução da rede seca de esgotamento sanitário até o ponto de interligação definido pelo Poder Público ou pela concessionária de rede coletora, e quando necessário das estações elevatórias, ou a confecção de fossas sépticas.

b) Fica por responsabilidade exclusiva do Poder Público, ou concessionária, a execução da infraestrutura complementar, notadamente o Coletor Tronco, a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e o Emissário, dentre outras infraestruturas necessárias para operação do sistema.

c) Será de responsabilidade do empreendedor a execução da rede seca de água potável na parte interna do empreendimento ou a construção de poços, ficando sob a responsabilidade do Poder Público, ou sua concessionária, a execução da infraestrutura para operação do sistema, captação, reservatório, tratamento e rede distribuidora até o ponto de interligação com rede seca do empreendimento em caso o loteador eleja a primeira opção.

Artigo 5º - Fica proibida a construção de imóveis para fins industriais, sendo todo o loteamento para uso exclusivo residencial, atendendo o disposto na Lei n.º1.338/15.

Artigo 6º - Deverá o proprietário do loteamento, em até 180 dias a contar da publicação deste decreto, registrar o Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, devendo no ato transferir para o Município, sem qualquer ônus para este, as Listagens de Áreas Públicas Municipais previstas no Memorial Descritivo do Empreendimento, que contabilizam a área institucional com 23.172,00m² e área de vias públicas com 9.972,00m², além de averbar a área correspondente à preservação permanente com 10.375,00m² e área verde com 14.318,20m².

Artigo 7º - O loteamento de que se trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes no Termo de Compromisso (anexo 1) firmado entre o Empreendedor e a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, MT, e arquivado na Secretaria Municipal da Cidade.

Artigo 8º - Dentro dos prazos previstos na Lei Federal 6.766/79 e na Lei Municipal 1338/15, aJULIO DEMERCIO ESTEVES, inscrita no CPF sob o nº 524.108.469-04, compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, assim como dar cumprimento ao Termo de Compromisso no prazo previsto, sob pena de caducidade do presente Decreto e aprovação do Loteamento.

Artigo 9º - Os prazos estabelecidos neste decreto começam a fluir e contar a partir da data da publicação do presente Decreto.

Artigo 10º - Ficam os proprietários obrigados, ainda, ao registro imobiliário do referido loteamento, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 18 da Lei 6.766/79, de 19 de dezembro de 1.979, sob pena de caducidade deste Ato Aprovativo, devendo, neste mesmo prazo, apresentar a Certidão comprobatória da referida inscrição.

Artigo 11° - Os lotes pertencentes ao empreendimento descrito no artigo 1º deverão ter a área mínima de 10.010,00m² (dez mil e dez metros quadrados), ficando expressamente proibido qualquer desmembramento que não atenda a esses parâmetros.

Artigo 12° - Fica denominado de CHÁCARAS DE RECREIO NOVA ESPERANÇA, o loteamento que trata o artigo 1º, estando dispensado da denominação de Vila, Jardim ou Parque, determinado na Lei Municipal 02/88.

Artigo 13°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

SANDRA MARTINS

PrefeitaMunicipal

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP1091/2016

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

ANEXO 1

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO, QUE PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE SE OBRIGA O LOTEADOR.

I – Partes, Fundamental Legal, Local e Data.

01. Partes: De um lado, a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT, neste termo simplesmente nomeada Prefeitura, representada por sua Prefeita Municipal, Sandra Martins e por outro lado, JULIO DEMERCIO ESTEVES, inscrito no CPF sob nº 524.108.469-04, com sede na Rua das Pedras, Bairro Sete de Setembro, n.º 121, Guarantã do Norte – MT 02. Fundamento Legal: Este termo de compromisso tem seu fundamento legal na Lei Municipal nº1.338/15. 03. Local e Data: Lavrado e assinado aos 08dias do mês de dezembro do ano de 2016, no Paço Municipal à Rua das Oliveiras, 135 – CPAG – Bairro Jardim Vitória, nesta cidade de Guarantã do Norte – MT.

II – Finalidade e Objeto.

04. Finalidade: O presente Termo de Compromisso tem como finalidade formalizar as exigências legais a respeito da responsabilidade que tem o loteador de executar, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, das obras de infraestrutura em Loteamento por ela aprovado. 05. Objeto: É objeto deste Termo de Compromisso a execução das obras de infraestrutura do Loteamento Chácaras de Recreio Nova Esperança. III – Obrigações e Prazos. 06. Obrigações e Prazos: Pelo presente Termo de Compromisso obriga-se o loteador, concomitantemente ao cumprimento de todas as disposições legais pertinentes, a: a) Executar, no prazo de 18 (dezoito) meses a construção de poços de água e da rede de energia elétrica. b) Facilitar a fiscalização permanente por parte da Prefeitura durante a execução das obras e serviços. c) Fazer constar dos compromissos e/ou escrituras de compra e venda de lotes a condição de que estes só poderão receber construções depois da execução das obras de infraestrutura, no mínimo em toda a extensão da quadra onde estiverem localizados,sob vistoria e recebimento pela Municipalidade, consignando inclusive as responsabilidades solidárias dos compromissários compradores ou adquirentes, na proporção da área de seus respectivos lotes. d) Requerer, contando da data do Decreto a aprovação para execução das obras, a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis no prazo de 90 (noventa) dias. e) Solicitar, casos não concluídos os serviços no prazo estipulado, a prorrogação deste, antes do seu término, mediante ampla justificativa que não sendo aceita pela Municipalidade, sujeita-lo-á a multa no valor de 20 UPFG, por dia útil de atraso seguinte. f) Requerer, tão logo concluída a execução dos serviços, a entrega, total ou parcial, e sem quaisquer ônus para a Prefeitura, das vias, logradouros e áreas reservadas ao uso público, após vistoria que os declare de acordo, através do termo de cessão, recebimento e homologação.

IV – Da Garantia

07. Em garantia ao pactuado na Cláusula Terceira, o Loteador deixará hipotecado em nome no Município de Guarantã do Norte os Lotes 469-D7 e 469-D8 que serão prontamente devolvidos ao Loteador quando do cumprimento das obrigações ora convencionadas.

V –Eficácia, Validade e Revogação.

08. Eficácia e validade: O presente termo de Compromisso entra em vigor na data da sua assinatura, adquirindo eficácia e validade na data de expedição do Alvará de licença pelo órgão competente da Prefeitura e terá encerramento depois de verificado o cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes. 09. Revogação: São causas de revogação deste Termo de Compromisso a não obediência a qualquer de suas cláusulas, importando, em consequência, na cassação do Decreto de Licença para a execução das obras constantes do seu projeto.

VI– Foro e Encerramento.

10. Foro: Para as questões decorrentes deste Termo é competente o foro legal da Comarca de Guarantã do Norte – MT. 11. Encerramento: E por estarem acordos, assinam este Termo de Compromisso os representantes das partes e das duas testemunhas abaixo nomeadas.

Guarantã do Norte, 13 de dezembro de 2016.

Município de Guarantã do Norte

Loteador

Testemunha

Testemunha