Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

Lei n.º 414/2016 - Autoriza o Executivo destinar área à CDL

LEI N.º 414/2016.

De 19 de Dezembro de 2016.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESTINAR ÁREA À CÂMARA DE DIRETORES LOGISTAS DE NOVO MUNDO – CDL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar à CAMARA DE DIRETORES LOGISTAS DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF. 10.896.075/0001-56, para fins únicos e exclusivos de construção de sua sede área de terreno de propriedade do município, medindo 804m² (oitocentos e quatro metros quadrados), Avenida Airton Sena, Quadra 15, Lote 08 do Bairro Setor I, Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, 1ª Zona, sob a matrícula nº 4469 e medindo 20 metros de frente por 40,20 de fundo.

Art. 2º – O donatário ficará obrigado a:

I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta lei, sendo impedido de vendê-la, ou transferir sua posse a outrem seja de forma onerosa ou gratuita;

II – Apresentar o projeto da edificação com prazo de, no máximo 04 (quatro) meses. Iniciar a construção em 06 meses e finalizá-la em prazo máximo de 02 (dois) anos, prazos contados a partir da efetivação da posse da área.

Art. 3º – A alteração da finalidade da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for.

Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Novo Mundo o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Novo Mundo/MT, 19 de Dezembro de 2016.

JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal