Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

Lei n.º 415/2016 - Autoriza o Executivo ceder área à Torre

LEI N.º 415/2016.

De 19 de Dezembro de 2016.

“AUTORIZA CEDER PARA USO ÀS EMPRESAS QUE MENCIONA A TORRE DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA, PARA INSTALAÇÃO DE EUIPAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE INTERNET”.

José Hélio Ribeiro da Silva, Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica e na forma da Lei,

FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para uso a torre de propriedade do município, localizada na Comunidade Cinco Mil, para que as empresas JASSON ALVES DA SILVA- MEI e BOM JESUS PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA – ME, instalem equipamentos para transmissão de sinal de internet.

Art. 2º. A cessão terá vigência por 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse do município.

Art. 3º. As empresas mencionadas no caput do Art. 1º deverão a titulo de contrapartida fornecer sem custos para o município um ponto de internet cada uma para órgãos da administração localizados na Comunidade Cinco Mil.

I – O fornecimento deverá ser de no mínimo 3MB, além do qual o município arcará com a diferença de custo.

II – O ponto fornecido não será “full duplex” (dedicada).

Art. 4º. As empresas mencionadas no caput do Art. 1º deverão solidariamente efetuar a manutenção da torre em conjunto com a administração municipal.

Art. 5º. Os gastos com energia elétrica serão de responsabilidade das empresas nomeadas no Art. 1º, a serem reembolsados mensalmente aos cofres públicos através de DAM.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Mundo, 19 de Dezembro de 2016.

José Hélio Ribeiro da Silva

Prefeito Municipal