Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

LEI Nº 3.809 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. Projeto de Lei nº 087/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal.

LEI Nº 3.809 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. Projeto de Lei nº 087/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Autoriza que a cobrança das tarifas aeroportuárias arrecadadas sejam revertidas ao Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada que a cobrança das tarifas aeroportuárias devidamente arrecadadas sejam revertidas ao Fundo Municipal de Turismo de Barra do Garças – FUMTUR.

Parágrafo Único – Os valores arrecadados revertidos ao Fundo Municipal serão aplicados exclusivamente para ações indispensáveis ao desenvolvimento e funcionamento do Aeroporto Municipal de Barra do Garças-MT.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do ano de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 28 de dezembro de 2016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal