Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL N. 806 DE 27 DE DEZEMBRO 2016.

LEI MUNICIPAL N. 806 DE 27 DE DEZEMBRO 2016.

“Dispõe sobre a nomenclatura da Secretaria Municipal do Bem Estar Social para Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Araguainha/MT, Sra. Maria José das Graças Azevedo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a realizar a alteração do nome da Secretaria do Bem Estar Social para Secretaria da Assistência Social.

Art. 2º A mudança se faz necessária para adequação em âmbito federal, e por orientação da SETAS (Secretaria Estadual de Assistência Social), pois não existe mais Secretaria do Bem Estar Social ou Secretaria de Ação Social.

Art. 3º Tal alteração teria que ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e em reunião realizada na data de 1º de dezembro do corrente ano, foi aprovado e redigido em ata que segue em anexo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL ARAGUAINHA/MT.

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MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

PREFEITA MUNICIPAL