Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Dezembro de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 206 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 206 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

Projeto de Lei Complementar nº 008/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Dispõe sobre revogação de dispositivo de Lei Complementar, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica revogada o artigo 168-A da Lei Complementar nº 045, de 15 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a taxa de prevenção e combate a incêndios, incidindo sobre todos os imóveis urbanos, edificados, sendo lançada anualmente em conjunto com o IPTU.

Art. 2° - Havendo saldo existente em razão da taxa de prevenção e combate a incêndios destinada ao Funrebom, deverá obrigatoriamente ser revestido para melhorias no Trânsito do Município de Barra do Garças-MT.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.709, de 11 de maio de 1994.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 28 de dezembro de 2016.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal