Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

​LEI Nº 673 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI Nº 673 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020”.

A Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza/MT, a que se refere o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, Art. 49, sub-seção II da LOM e inciso XIX do art. 151 do Regimento Interno desta Casa de Leis, para o quadriênio de 2017/2020, é fixado nos seguintes valores:

I – Prefeito: R$ 21.000,00 (Vinte Um Mil Reais).

II - Vice-Prefeito: R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais).

III – Secretários: R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).

Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item I, II e III são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 da Constituição Federal de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30 de Dezembro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL