Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

​LEI Nº 674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

LEI Nº 674 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017/2020”.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Colniza/MT, para o quadriênio de 2017/2020, é fixado no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).

Art. 2º - O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM.

Art. 3º - As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).

Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se e; Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 30 de Dezembro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL