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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Aparecido Marques Moreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Barão de Melgaço, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 4.371.305-1 SSP/PR e CPF sob n.º 608.532.399-91, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa MEDIO NORTE ENGENHARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.122.701/0001-42, estabelecida à Rua Antonio Batista Costa, 68, Bairro centro, representada neste ato por Marcos Vinicius de Meira, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor, portador do RG nº. 1.358.374-3 SSP/MT e do CPF nº. 913.559.821-20, residente à Rua 10 A, nº. 293 - W, Bairro Jardim Tangará I, em Tangará da Serra - MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº. 079/2013, nos termos do Processo Licitatório nº. 056/2013, Tomada de Preço nº. 005/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DAS RETIFICAÇÕESO termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETOO objeto do presente contrato é a Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para Georreferenciamento do perímetro descrito na Matricula n° 10.306 CRI de Alto Araguaia, em conformidade com a lei 10.267/01, levantamento planimétrico cadastral da área urbana e/ou suburbana, destinado á regularização fundiária, compreendendo o detalhamento de divisas de Gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, limites dos lotes, memoriais descritivos dos lotes, postes, bueiros, levantamento e discriminação das áreas já tituladas pelo município de origem para elaboração de estudos, planos, projetos e registro de urbanização e Regularização dos lotes do perímetro urbano do Município de Ribeirãozinho – MT, nos termos da Lei Municipal 513/2013 na matrícula nº 10.306 do CRI de Alto Araguaia/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO4.1 – O prazo para execução do objeto será de 05(cinco) meses, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
5.1 - Os recursos relativos à presente contratação são provenientes da Secretaria Municipal de Finanças.
03 – Secretaria de Administração Geral
002 – Secretaria Municipal de finanças
2120 – Execução do Convenio para Regularização Fundiária
(533) – 339039.00.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 19 de dezembro de 2016.
Aparecido Marques Moreira Prefeito Municipal CONTRATANTE | Médio Norte Engenharia Ltda - MT CNPJ: 07.122.701/0001-42 CONTRATADA |
Testemunhas: Maria Auxiliadora Cardoso Souza CPF: 834.559.571-53 | Thiago Barbosa Viana CPF: 993.478.221-91 |