Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

DECRETO Nº. 099/2016

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE CHÁCARAS BELA VISTA 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NILSON JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO o recebimento do Projeto definitivo do Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3, com todos os elementos e de acordo com as exigências da Lei do Parcelamento de Solos para fins Urbanos, Lei n°. 2863/2015 a Lei de Zoneamento de uso e ocupação do solo de Colíder nº 2861/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3, com as seguintes características:

I - as condições em que o loteamento foi autorizado;

Loteamento Urbano Residencial, localizado na Área definida pelo Plano Diretor Municipal como Zona Residencial de Chácaras (ZRC).

Classificado de acordo com a Tabela de relação e classificação de Uso, como segue:

Classificação: Residencial

Sigla: Residencial Multifamiliar - RM

Definição: Edificação usada para moradia em unidades residenciais autônomas, correspondendo a mais de uma unidade residencial por lote, e agrupadas vertical ou horizontalmente.

Parâmetros de uso e ocupação do solo da área urbana da sede, conforme tabela abaixo:

ZONAS

DIMENSÃO MÍNIMA (m²)

TESTADA MÍNIMA (m)

ALTURA MÁXIMA(PAVI-MENTO)

AFASTAMENTO LATERAL MÍNIMO (m)

RECUO FRONTAL MÍNIMO (m)

TAXA OCUPAÇÃO MÁXIMA (%)

COEFIC. APROVEITA-MENTO

TAXA PERMEA-BILIDADE MÍNIMA(%)

OBSERVAÇÕES

ZONA RESIDENCIAL DE CHÁCARAS

1.000

20

2

2

10

30

0,5

60

Notas: (E) = Parâmetros específicos para lotes de esquina, (R) = Nos lotes com frente para rodovias, o recuo frontal mínimo do alinhamento deverá ser contado a partir da faixa dominial da rodovia, estabelecida pelos órgãos federais e estaduais competentes; (T) = Parâmetros específicos para o andar térreo; (PO) = Potencial construtivo.

Cumprido os parâmetros acima mencionados o loteamento em epigrafe foi aprovado conforme quadro de áreas a seguir:

QUADRO RESUMO GERAL – MATRICULA 24.590

DIVISÃO DE ÁREAS

AREA (M²)

% AREA

AREA INSTITUCIONAL

5.447,53

7,07%

RUAS/AVENIDA

8.979,38

11,65%

LOTES RESIDENCIAIS

56.441,19

73,22%

AREA DE DOMINIO PUBLICO

6.214,90

8,06%

AREA LIQUIDA LOTEADA

77.083,00

100,00%

QUADRO RESUMO DE GERAL – MATRICULA 24.590

AREA VERDE – MATRICULA 24.592

MATRICULA 24.590 + PARTE DA MATRICULA 24.592

DIVISÃO DE ÁREAS

AREA (M²)

% AREA

MATRICULA 24.590

LOTES RESIDENCIAIS

56.441,19

60,66%

MATRICULA 24.590

AREA INSTITUCIONAL

5.447,53

5,85%

MATRICULA 24.590

RUAS/AVENIDA

8.979,38

9,65%

MATRICULA 24.590

DOMINIO PUBLICO

6.214,90

6,68%

MATRICULA 24.592

AREA VERDE

15.967,50

17,16%

AREA LIQUIDA LOTEADA

93.050,50

100,00%

II - as obras a serem realizadas;

a) Terraplanagem e cascalhamento;

b) Rede de energia elétrica;

c) Urbanização.

III - o cronograma para execução;

Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3

CRONOGRAMA FISÍCO

OBRA: EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA

ENDEREÇO: AV. RICARDO CESAR CARNELÓS, GLEBA CAFEZAL

MUNICÍPIO: COLIDER-MT

ITEM

DESCRIÇÃO / ETAPA

Executar 2017

Executar 2018

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

JAN

FEV

1.0

ABERTURA DE RUAS

2.0

TERRAPLENAGEM (CASCALHAMENTO)

8.0

REDE DE ENERGIA ELETRICA

10.0

URBANIZAÇÃO

IV - as áreas caucionadas para garantia da execução das obras;

Fica caucionado os lotes n°. 06 e 07 da Quadra n°. 04 do Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3, em favor da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, para que o proprietário do loteamento execute todas as infraestruturas elencadas acimas.

V - as áreas transferidas ao domínio público;

QUADRO DE AREA PÚBLICA

LOTES

QUADRA

AREA (M²)

03

01

4.379,02

TOTAL DE AREA INSTITUCIONAL

4.379,02

AREA VERDE

15.967,50

TOTAL DE AREA VERDE

15.967,50

RUAS

8.979,38

TOTAL DE AREA PÚBLICA

29.325,90

AREA DE APP

0,00

AREA DE DOMINIO PUBLICO

6.214,90

VI - os lotes que poderão receber aumento do potencial construtivo.

Não terá neste loteamento lote a receber aumento de potencial construtivo.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Colíder-MT