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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE CHÁCARAS BELA VISTA 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NILSON JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO o recebimento do Projeto definitivo do Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3, com todos os elementos e de acordo com as exigências da Lei do Parcelamento de Solos para fins Urbanos, Lei n°. 2863/2015 a Lei de Zoneamento de uso e ocupação do solo de Colíder nº 2861/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3, com as seguintes características:
I - as condições em que o loteamento foi autorizado;
Loteamento Urbano Residencial, localizado na Área definida pelo Plano Diretor Municipal como Zona Residencial de Chácaras (ZRC).
Classificado de acordo com a Tabela de relação e classificação de Uso, como segue:
Classificação: Residencial
Sigla: Residencial Multifamiliar - RM
Definição: Edificação usada para moradia em unidades residenciais autônomas, correspondendo a mais de uma unidade residencial por lote, e agrupadas vertical ou horizontalmente.
Parâmetros de uso e ocupação do solo da área urbana da sede, conforme tabela abaixo:
ZONAS | DIMENSÃO MÍNIMA (m²) | TESTADA MÍNIMA (m) | ALTURA MÁXIMA(PAVI-MENTO) | AFASTAMENTO LATERAL MÍNIMO (m) | RECUO FRONTAL MÍNIMO (m) | TAXA OCUPAÇÃO MÁXIMA (%) | COEFIC. APROVEITA-MENTO | TAXA PERMEA-BILIDADE MÍNIMA(%) | OBSERVAÇÕES |
ZONA RESIDENCIAL DE CHÁCARAS | 1.000 | 20 | 2 | 2 | 10 | 30 | 0,5 | 60 |
Notas: (E) = Parâmetros específicos para lotes de esquina, (R) = Nos lotes com frente para rodovias, o recuo frontal mínimo do alinhamento deverá ser contado a partir da faixa dominial da rodovia, estabelecida pelos órgãos federais e estaduais competentes; (T) = Parâmetros específicos para o andar térreo; (PO) = Potencial construtivo.
Cumprido os parâmetros acima mencionados o loteamento em epigrafe foi aprovado conforme quadro de áreas a seguir:
QUADRO RESUMO GERAL – MATRICULA 24.590 | |||
DIVISÃO DE ÁREAS | AREA (M²) | % AREA | |
AREA INSTITUCIONAL | 5.447,53 | 7,07% | |
RUAS/AVENIDA | 8.979,38 | 11,65% | |
LOTES RESIDENCIAIS | 56.441,19 | 73,22% | |
AREA DE DOMINIO PUBLICO | 6.214,90 | 8,06% | |
AREA LIQUIDA LOTEADA | 77.083,00 | 100,00% | |
QUADRO RESUMO DE GERAL – MATRICULA 24.590 AREA VERDE – MATRICULA 24.592 | |||
MATRICULA 24.590 + PARTE DA MATRICULA 24.592 | DIVISÃO DE ÁREAS | AREA (M²) | % AREA |
MATRICULA 24.590 | LOTES RESIDENCIAIS | 56.441,19 | 60,66% |
MATRICULA 24.590 | AREA INSTITUCIONAL | 5.447,53 | 5,85% |
MATRICULA 24.590 | RUAS/AVENIDA | 8.979,38 | 9,65% |
MATRICULA 24.590 | DOMINIO PUBLICO | 6.214,90 | 6,68% |
MATRICULA 24.592 | AREA VERDE | 15.967,50 | 17,16% |
AREA LIQUIDA LOTEADA | 93.050,50 | 100,00% |
II - as obras a serem realizadas;
a) Terraplanagem e cascalhamento;
b) Rede de energia elétrica;
c) Urbanização.
III - o cronograma para execução;
Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3 | |||||||||||||
CRONOGRAMA FISÍCO | |||||||||||||
OBRA: EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA | |||||||||||||
ENDEREÇO: AV. RICARDO CESAR CARNELÓS, GLEBA CAFEZAL | |||||||||||||
MUNICÍPIO: COLIDER-MT | |||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ETAPA | Executar 2017 | Executar 2018 | ||||||||||
MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN | FEV | ||
1.0 | ABERTURA DE RUAS | ||||||||||||
2.0 | TERRAPLENAGEM (CASCALHAMENTO) | ||||||||||||
8.0 | REDE DE ENERGIA ELETRICA | ||||||||||||
10.0 | URBANIZAÇÃO |
IV - as áreas caucionadas para garantia da execução das obras;
Fica caucionado os lotes n°. 06 e 07 da Quadra n°. 04 do Loteamento Residencial de Chácaras Bela Vista 3, em favor da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, para que o proprietário do loteamento execute todas as infraestruturas elencadas acimas.
V - as áreas transferidas ao domínio público;
QUADRO DE AREA PÚBLICA | ||
LOTES | QUADRA | AREA (M²) |
03 | 01 | 4.379,02 |
TOTAL DE AREA INSTITUCIONAL | 4.379,02 | |
AREA VERDE | 15.967,50 | |
TOTAL DE AREA VERDE | 15.967,50 | |
RUAS | 8.979,38 | |
TOTAL DE AREA PÚBLICA | 29.325,90 | |
AREA DE APP | 0,00 | |
AREA DE DOMINIO PUBLICO | 6.214,90 |
VI - os lotes que poderão receber aumento do potencial construtivo.
Não terá neste loteamento lote a receber aumento de potencial construtivo.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
NILSON JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Colíder-MT