Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE DAÇÃO EM PAGAMENTO 01/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01/2016 – INSTAURADO ELA PORTARIA MUNICIPAL N.º 292/2016 APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E A EMPRESA A EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA CNPJ DE N.º 07.750.075/0001-39

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATAÇÃO DE TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO 01/2013 que se firma, de um lado, O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT, devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal na pessoa de ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­WENER KLESLEY DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF N.º 953.137.881-91 e RG: 09670360 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Rua das Azaléias S/N, Centro, município de Nova Marilândia – MT CEP 78415 000 e do outro lado a A EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA CNPJ DE N.º 07.750.075/0001-39, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rodovia MT 160, KM 03, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 representado, nos termos do seu Estatuto Social, pelo Sócio Proprietário JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, Brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0510261-8 SSP/MT, C.P.F/MF nº. 459977991-15, Residente e Domiciliado no Bairro Planalto, cidade de Nova Marilândia MT;

CONSIDERANDO a conveniência da administração pública, onde a mesma poderá rescindir unilateralmente contrato administrativo observadas as normas de direito público e do direito administrativo e em especial o inc. XII do art 78 da Lei 8.666/93, in verbis:

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

CONSIDERANDOprocesso administrativo 01/2016 - apuração de supostas irregularidades na contratação de termo de dação em pagamento firmado entre o município de Nova Marilândia e a empresa União Avícola, agroindustrial LTDA, CNPJ de n.º 07.750.075/0001-39, onde se desenvolveu obedecendo a todos os princípios da administração pública, entre eles o da legalidade, impessoalidade e economicidade;

CONSIDERANDO decisão da comissão processante que conduziu processo administrativo 01/2016 instaurado pela Portaria Municipal n.º 292/2016;

O PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando as Leis Federais n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 resolve rescindir unilateralmente CONTRATAÇÃO DE TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO 01/2013 que se firma, de um lado, O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Rua Tiradentes, 329, na cidade de Nova Marilândia-MT, devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal na pessoa de ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­WENER KLESLEY DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF N.º 953.137.881-91 e RG: 09670360 SSP/MT, Residente e Domiciliado na Rua das Azaléias S/N, Centro, município de Nova Marilândia – MT CEP 78415 000 e do outro lado a A EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA CNPJ DE N.º 07.750.075/0001-39, pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Rodovia MT 160, KM 03, Inscrição estadual de n.º 13.313191-2 representado, nos termos do seu Estatuto Social, pelo Sócio Proprietário JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, Brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 0510261-8 SSP/MT, C.P.F/MF nº. 459977991-15, Residente e Domiciliado no Bairro Planalto, cidade de Nova Marilândia MT, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

1.0 Dessa forma fica rescindido unilateralmente TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO 01/2014 que se fazem entre si um lado O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA e de outro lado a EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA CNPJ DE N.º 07.750.075/0001-39;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO BEM E POSSE

2.0 A entrega dos bens móveis a contratada EMPRESA UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA o se dará de forma imediata após a publicação da presente decisão e após assinatura de termo de recebimento tendo como signatários o chefe do poder e executivo municipal e o representante da empresa devidamente constituído;

39;

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES A SEREM RESTITUIDOS

3.0. A empresa contratada UNIÃO AVÍCOLA, AGROINDUSTRIAL LTDA o fica desde já ciente da restituição aos cofres públicos o valor de R$ 110.392,63 (cento e dez mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), conforme processo administrativo 01/2016;

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.0 - E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido UNILATERALMENTE O TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS MÓVEIS N.º 01/2014 tendo como objeto RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS PARA EXTINGUIR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, bens móveis a seguir arrolados:

I – um veículo de passeio uno mille way modelo economy 1.0 f. flex 4p. ano/modelos 2013, bom estado de conservação preço tabela FIPE R$ 21.902,00 (vinte e um mil, novecentos e dois reais)

II – um veículo peugeot – boxer 2.3 lh executive – 16 l tb diesel ano modelo 2014. zero quilômetro, preço tabela fipe R$ 85.061,oo (oitenta e cinco mil e sessenta e um mil reais)

III – um veículo mercedes bens – sprinter 415 furgão lon.t.alto, 2.2 diesel ano modelo 2013, bom estado de conservação, preço tabela fipe R$ 73.362,00 (setenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais).

IV – um veículo ônibus/pas/mpolo/ideale r/2013/ branco. R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), zero kilômetro.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.0. Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis-MT, para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato, e por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Nestes Termos

NOVA MARILÂNDIA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2016.

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RESCINDENTE

MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA

WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO

TESTEMUNHAS:

NOME:____________________________________________________________

CPF/MF N.º

NOME:____________________________________________________________

CPF/MF N.º