Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

Portaria UCI n.º 02/2016 - PAAI-2017

Portaria UCI n.° 002/2016.

De 27 de Dezembro de 2016.

“Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.”

A RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Municipal n.º 253/2007, Lei Orgânica do Município, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle desenvolvidas na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do caput do artigo 3° e no artigo 5° da Lei Municipal n.° 253/2007;

CONSIDERANDO, a previsão da elaboração do PAAI - Plano Anual de Autoria Interna no item 3 da Instrução Normativa SCI n.º 07/2009;

CONSIDERANDO que o PAAI / 2016 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas Programadas, especificando os procedimentos, metodologia e cronograma de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 33/2012 do TCE/MT que define as áreas a serem analisadas para emissão de Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão e de Governo;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 26/2014 que alterou o artigo 8º da Resolução 33/2012 e definiu como competência exclusiva da UCI a elaboração, aprovação, modificação e execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI,

Resolve:

Artigo 1º. Apresentar o Plano Anual de Autoria Interna – PAAI do Município de Novo Mundo/MT para o exercício financeiro de 2017, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, abrangendo a Prefeitura, a Câmara e a Previdência Municipal de Novo Mundo/MT.

Parágrafo Único. A auditoria interna é executada pela Unidade de Controle Interno do Município, podendo para tanto requisitar apoio de outros órgãos e servidores municipais designados pela autoridade competente.

Artigo 2º. O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, será realizado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 constante das ações, objetivos, escopos, períodos e locais em anexo.

Parágrafo Único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria de que trata o Anexo Único dessa Portaria não é fixo, podendo ser alterado, em virtude de fatores externos ou internos que venham a influenciar sua execução.

Artigo 3º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas envolvidas por meio de Relatórios, Alertas e/ou Notificações para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, notificações, e os respectivos atendimentos serão registrados no Parecer Técnico Conclusivo da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do 1º e 2º Semestre da Prefeitura, Câmara e Previdência Municipal e sobre as Contas Anuais de Governo do Município e serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso e à autoridade competente.

Artigo 4.º As auditorias previstas no PAAI serão realizadas em compatibilidade com as auditorias especiais ou requisitadas pelo gestor do órgão ou entidade.

Parágrafo Único. O Relatório das auditorias especiais ou requisitadas serão emitidos separadamente daquelas provenientes das previstas no PAAI.

Artigo 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Unidade de Controle Interno de Novo Mundo – MT, 27 de Dezembro de 2016.

Alcielly Vitorino De Carli

Controladora Interna

Mat. N.º 2060