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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Portaria UCI n.° 002/2016.
De 27 de Dezembro de 2016.
“Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.”
A RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Municipal n.º 253/2007, Lei Orgânica do Município, bem como as normas específicas do TCE/MT;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle desenvolvidas na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do caput do artigo 3° e no artigo 5° da Lei Municipal n.° 253/2007;
CONSIDERANDO, a previsão da elaboração do PAAI - Plano Anual de Autoria Interna no item 3 da Instrução Normativa SCI n.º 07/2009;
CONSIDERANDO que o PAAI / 2016 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas Programadas, especificando os procedimentos, metodologia e cronograma de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 33/2012 do TCE/MT que define as áreas a serem analisadas para emissão de Parecer da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão e de Governo;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 26/2014 que alterou o artigo 8º da Resolução 33/2012 e definiu como competência exclusiva da UCI a elaboração, aprovação, modificação e execução do seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI,
Resolve:
Artigo 1º. Apresentar o Plano Anual de Autoria Interna – PAAI do Município de Novo Mundo/MT para o exercício financeiro de 2017, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, abrangendo a Prefeitura, a Câmara e a Previdência Municipal de Novo Mundo/MT.
Parágrafo Único. A auditoria interna é executada pela Unidade de Controle Interno do Município, podendo para tanto requisitar apoio de outros órgãos e servidores municipais designados pela autoridade competente.
Artigo 2º. O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, será realizado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 constante das ações, objetivos, escopos, períodos e locais em anexo.
Parágrafo Único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria de que trata o Anexo Único dessa Portaria não é fixo, podendo ser alterado, em virtude de fatores externos ou internos que venham a influenciar sua execução.
Artigo 3º. Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas envolvidas por meio de Relatórios, Alertas e/ou Notificações para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações, notificações, e os respectivos atendimentos serão registrados no Parecer Técnico Conclusivo da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do 1º e 2º Semestre da Prefeitura, Câmara e Previdência Municipal e sobre as Contas Anuais de Governo do Município e serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso e à autoridade competente.
Artigo 4.º As auditorias previstas no PAAI serão realizadas em compatibilidade com as auditorias especiais ou requisitadas pelo gestor do órgão ou entidade.
Parágrafo Único. O Relatório das auditorias especiais ou requisitadas serão emitidos separadamente daquelas provenientes das previstas no PAAI.
Artigo 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Unidade de Controle Interno de Novo Mundo – MT, 27 de Dezembro de 2016.
Alcielly Vitorino De Carli
Controladora Interna
Mat. N.º 2060