Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

Prefeitura de Itaúba

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TEMPO DETERMINADO

Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº.23/2016, de 06 de Dezembro de 2015, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, inscrita no CNPJ de Nº. 03.238.961/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. Raimundo Zanon, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 286369 SSI-SC, e do CPF nº. 296.605.569.34, residente e domiciliado na R. Francisco Carrara, 634, Centro, Cidade de Itaúba /MT, e a Srª.Ozita Garcia de Souza portadora da Cédula de Identidade R.G. nº.13798839 SSP/MT e do CPF nº. 23085177 residente neste Município de Itaúba /MT, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Cláusula 1º - A Rescisão se faz por motivo de Termo de Contrato.

Cláusula 2º - A CONTRATADO receberá R$ 3.630,59 (Três Mil e Seiscentos e Trinta Reais e Cinquenta e Nove Centavos) Pelo motivo do trabalho e do Contrato, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.

Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Itaúba - MT, em 12 de Dezembro de 2016.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

OZITA GARCIA DE SOUZA

Testemunhas:

CARINE CANDIDA BLOCK

PATRICIA KELY JABLONSKI

CPF: 772.371.101-87 CPF: 011.118.401-05