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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA-MT. PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, estado de Mato Grosso, Srº. MAURO ANDRE BUSINARO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA aprovou e ele sanciona a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Porto Estrela - MT para o Exercício Financeiro de 2.017 que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA em R$ 15.297.869,80 ( Quinze milhões, duzentos e noventa e sete mil, Oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e assim distribuídos:
Orçamento Fiscal.......................................R$ 9.829.027,33
Orçamento da Seguridade Social..............R$ 5.468.842,47
TOTAL........................................................R$ 15.297.869,80
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de recursos, de Receita de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos.
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 16.679.071,09
1.1 – Receita Tributaria R$ 438.825,70
1.2 – Receitas de Contribuições R$ 517.837,48
1.3 – Receita Patrimonial R$ 1.035.804,15
1.6 - Receitas de Serviços R$ 60.847,25
1.7 – Transferências Correntes R$ 14.589.927,21
1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 35.829,30
2 – RECEITA DE CAPITAL R$ 144.470,89
2.2 – Alienação de Bens R$ 6.296,65
2.4 – Transferências de Capital R$ 138.174,24
7 – RECEITAS CORRENTES INTRA –ORÇAMENTÁRIA R$ 471.800,00
7.2 – Receitas de Contribuições Intra-Orçamentária R$ 471.600,00
7.9 – Multas e juros de mora da contribuição - patronal R$ 200,00
9 – DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES R$ (1.997.472,18)
9.1 – Deduções de Receitas Correntes R$ (1.997.472,18)
TOTAL GERAL DA RECEITA................................ R$ 15.297.869,80
Art. 3º - A despesa total, fixada por função, Poderes e Órgãos, será realizada segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e natureza de despesa que apresenta os seguintes desdobramentos.
I – DESPESA POR FUNÇÃO
01 – Legislativo R$ 840.000,00
04 – Administração R$ 3.530.047,60
08 – Assistência Social R$ 895.931,17
09 – Previdência Municipal R$ 1.682.750,00
10 – Saúde R$ 2.890.161,30
12 – Educação R$ 2.992.326,78
13- Cultura R$ 44.215,62
15 – Urbanismo R$ 55.797,62
17 – Saneamento R$ 366.568,41
18 – Gestão Ambiental R$ 20.399,77
19 – Ciência e Tecnologia R$ 12.208,23
20 – Agricultura R$ 190.619,17
23 – Comercio e Serviços R$ 65.064,08
26 – Transporte R$ 1.064.150,52
27 – Desporto e Lazer R$ 73.323,97
28 – Encargos Especiais R$ 358.974,46
99 – Reserva de contingência R$ 215.331,10
TOTAL R$ 15.297.869,80II – DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara Municipal R$ 840.000,00
TOTAL R$ 840.000,00
PODER EXECUTIVO
02 – Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 934.557,77
03 – Sec. de Administração, Finanças e Planej. R$ 1.995.298,97
04 – Sec. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer R$ 3.133.374,72
05 – Sec. Mun. de Saúde R$ 2.914.661,30
06 – Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social R$ 971.195,13
07 – Previdência Social Municipal R$ 1.778.800,00
08 – Sec. de Agricultura e Desenv. Econômico R$ 221.018,94
09 – Sec. de Obras, Infra-Estrutura e Serv.Urbanos R$ 2.508.962,97
TOTAL GERAL R$ 15.297.869,80III – DESPESA POR PROGRAMA
0010– Legislatura Atuante R$ 840.000,00
0020 – Apoio Administrativo R$ 4.674.302,53
0030 – Adm. Financeira, Orçamentária e Tributária R$ 849.815,39
0040 – Gestão do Sist. de Obras, Infra-est. e Serv. Púb.R$ 1.147.340,84
0050 – Produção Agropecuária Sustentável R$ 84.546,63
0060 – Manut. e Desenvolv. do Ensino Fundamental R$ 2.690.500,50
0070 – Manut. e Desenvolv. da Educação Infantil R$ 286.903,30
0080 – Universalização da Cultura R$ 56.423,85
0090 – Desenvolvimento das ativid. esportivas e Lazer R$ 117.814,32
0100 – Atenção Básica R$ 1.212.925,92
0110 – MAC – Média e Alta Complexidade R$ 311.805,49
0120 – Ações de Vigilância em Saúde R$ 151.820,17
0130 –Revitalização do DAE R$ 348.808,94
0140 – Gestão do Sist. de Assist. e Prom. Social R$ 511.839,85
0150 – Providência Municipal R$ 1.682.750,00
0160 – Desenvolvimento do Turismo R$ 22.204,41
0170 – Manut. e Desenvolvimento do Ensino Superior R$ 13.292,30
0180 – Assistência Farmacêutica R$ 294.775,36
TOTAL R$ 15.297.869,80
IV – SEGUNDO NATUREZA DE DESPESA
31.000 R$ 7.840.723,80
32.000 R$ 46.099,76
33.000 R$ 4.894.037,14
44.000 R$ 915.074,45
46.000 R$ 83.566,68
99.000 R$ 1.543.081,10
TOTAL R$15.297.869,80Art. 4º - Nos termos do art. 7.° da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, e em conformidade com o parágrafo 8.º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
a) – Realizar operações de credito até o limite de 8% (Oito por cento) da receita estimada.
b) – Abrir Credito suplementar até o limite de 30% ( Trinta por Cento ) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos incisos I, II e III, do art. 43 da Lei Federal citada no caput deste, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II -Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível de exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III - Excesso de arrecadação em bases constantes;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de dois mil e Dezessete, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela- MT, 29 de Dezembro de 2.016.
MAURO ANDRE BUSINAROPrefeito Municipal