Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

​LEI MUNICIPAL N.º 569/2016

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ESTRELA-MT. PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, estado de Mato Grosso, Srº. MAURO ANDRE BUSINARO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA aprovou e ele sanciona a seguinte LEI, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Porto Estrela - MT para o Exercício Financeiro de 2.017 que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA em R$ 15.297.869,80 ( Quinze milhões, duzentos e noventa e sete mil, Oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e assim distribuídos:

Orçamento Fiscal.......................................R$ 9.829.027,33

Orçamento da Seguridade Social..............R$ 5.468.842,47

TOTAL........................................................R$ 15.297.869,80

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de recursos, de Receita de Capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos.

1 – RECEITAS CORRENTES R$ 16.679.071,09

1.1 – Receita Tributaria R$ 438.825,70

1.2 – Receitas de Contribuições R$ 517.837,48

1.3 – Receita Patrimonial R$ 1.035.804,15

1.6 - Receitas de Serviços R$ 60.847,25

1.7 – Transferências Correntes R$ 14.589.927,21

1.9 – Outras Receitas Correntes R$ 35.829,30

2 – RECEITA DE CAPITAL R$ 144.470,89

2.2 – Alienação de Bens R$ 6.296,65

2.4 – Transferências de Capital R$ 138.174,24

7 – RECEITAS CORRENTES INTRA –ORÇAMENTÁRIA R$ 471.800,00

7.2 – Receitas de Contribuições Intra-Orçamentária R$ 471.600,00

7.9 – Multas e juros de mora da contribuição - patronal R$ 200,00

9 – DEDUÇÃO DAS RECEITAS CORRENTES R$ (1.997.472,18)

9.1 – Deduções de Receitas Correntes R$ (1.997.472,18)

TOTAL GERAL DA RECEITA................................ R$ 15.297.869,80

Art. 3º - A despesa total, fixada por função, Poderes e Órgãos, será realizada segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e natureza de despesa que apresenta os seguintes desdobramentos.

I – DESPESA POR FUNÇÃO

01 – Legislativo R$ 840.000,00

04 – Administração R$ 3.530.047,60

08 – Assistência Social R$ 895.931,17

09 – Previdência Municipal R$ 1.682.750,00

10 – Saúde R$ 2.890.161,30

12 – Educação R$ 2.992.326,78

13- Cultura R$ 44.215,62

15 – Urbanismo R$ 55.797,62

17 – Saneamento R$ 366.568,41

18 – Gestão Ambiental R$ 20.399,77

19 – Ciência e Tecnologia R$ 12.208,23

20 – Agricultura R$ 190.619,17

23 – Comercio e Serviços R$ 65.064,08

26 – Transporte R$ 1.064.150,52

27 – Desporto e Lazer R$ 73.323,97

28 – Encargos Especiais R$ 358.974,46

99 – Reserva de contingência R$ 215.331,10

TOTAL R$ 15.297.869,80

II – DESPESA POR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO

01 – Câmara Municipal R$ 840.000,00

TOTAL R$ 840.000,00

PODER EXECUTIVO

02 – Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 934.557,77

03 – Sec. de Administração, Finanças e Planej. R$ 1.995.298,97

04 – Sec. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer R$ 3.133.374,72

05 – Sec. Mun. de Saúde R$ 2.914.661,30

06 – Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social R$ 971.195,13

07 – Previdência Social Municipal R$ 1.778.800,00

08 – Sec. de Agricultura e Desenv. Econômico R$ 221.018,94

09 – Sec. de Obras, Infra-Estrutura e Serv.Urbanos R$ 2.508.962,97

TOTAL GERAL R$ 15.297.869,80

III – DESPESA POR PROGRAMA

0010– Legislatura Atuante R$ 840.000,00

0020 – Apoio Administrativo R$ 4.674.302,53

0030 – Adm. Financeira, Orçamentária e Tributária R$ 849.815,39

0040 – Gestão do Sist. de Obras, Infra-est. e Serv. Púb.R$ 1.147.340,84

0050 – Produção Agropecuária Sustentável R$ 84.546,63

0060 – Manut. e Desenvolv. do Ensino Fundamental R$ 2.690.500,50

0070 – Manut. e Desenvolv. da Educação Infantil R$ 286.903,30

0080 – Universalização da Cultura R$ 56.423,85

0090 – Desenvolvimento das ativid. esportivas e Lazer R$ 117.814,32

0100 – Atenção Básica R$ 1.212.925,92

0110 – MAC – Média e Alta Complexidade R$ 311.805,49

0120 – Ações de Vigilância em Saúde R$ 151.820,17

0130 –Revitalização do DAE R$ 348.808,94

0140 – Gestão do Sist. de Assist. e Prom. Social R$ 511.839,85

0150 – Providência Municipal R$ 1.682.750,00

0160 – Desenvolvimento do Turismo R$ 22.204,41

0170 – Manut. e Desenvolvimento do Ensino Superior R$ 13.292,30

0180 – Assistência Farmacêutica R$ 294.775,36

TOTAL R$ 15.297.869,80

IV – SEGUNDO NATUREZA DE DESPESA

31.000 R$ 7.840.723,80

32.000 R$ 46.099,76

33.000 R$ 4.894.037,14

44.000 R$ 915.074,45

46.000 R$ 83.566,68

99.000 R$ 1.543.081,10

TOTAL R$15.297.869,80

Art. 4º - Nos termos do art. 7.° da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, e em conformidade com o parágrafo 8.º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado:

a) – Realizar operações de credito até o limite de 8% (Oito por cento) da receita estimada.

b) – Abrir Credito suplementar até o limite de 30% ( Trinta por Cento ) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos incisos I, II e III, do art. 43 da Lei Federal citada no caput deste, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - Anulação parcial ou total de dotações;

II -Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível de exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e

III - Excesso de arrecadação em bases constantes;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de dois mil e Dezessete, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela- MT, 29 de Dezembro de 2.016.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal