Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO, POR INTERESSE PÚBLICO, DE IMÓVEL DE JOSIAS DIAS MORAES

Lei Municipal nº 797, de 29 de dezembro de 2016.

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO, POR INTERESSE PÚBLICO, DE PARCELA DE 240,00 M² DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a desapropriação, por interesse público, da parcela de um terreno urbano, de propriedade de Josias Dias Moraes, matriculado sob nº 16.417 no CRI de Barra do Garças (MT), localizado nesta cidade, no setor Núcleo Embrião, Vila Santo Antônio.

§ 1º A parcela do imóvel, com área de 240,00 m², confronta-se, pela frente, com Av. Dom Pedro Casaldáliga, medindo 10,00 m; lado direito, com Josias Dias Moraes, medindo 124,00 m; lado esquerdo, com Cícero Gomes Mourão, medindo 30,00 m e, fundo, com Cícero Gomes Mourão, medindo 6,00 m.

§ 2º A área em referência será desapropriada e destinada a arruamento e passeios públicos.

Art. 2° Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação autorizada por esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes do processo de desapropriação correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 29 de dezembro de 2016.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal