Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Dezembro de 2016.

DECRETOS LEGISLATIVOS NºS 003 E 004/2016

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, GESTOR JÚLIO CÉSAR FLORINDO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, n ouso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que os Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º) Fica rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, relativa ao exercício financeiro de 2013, gestão do Prefeito Municipal Sr. Júlio César Florindo, contrariando o Parecer n.º 85/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º) Comunique-se o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso desta comarca de Barra do Bugres-MT.

Art. 3º) Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, 29 de dezembro de 2016.

Vanderson Vitor da Silva

Presidente

Max Aparecido Soares

Vice-Presidente

Jamil Pinheiro dos Santos

1º secretário

José Gonçalves de Campos Júnior

2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, GESTOR JÚLIO CÉSAR FLORINDO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, n ouso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que os Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º) Fica rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, relativa ao exercício financeiro de 2014, gestão do Prefeito Municipal Sr. Júlio César Florindo, contrariando o Parecer n.º 101/2015-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º) Comunique-se o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso desta comarca de Barra do Bugres-MT.

Art. 3º) Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, 29 de dezembro de 2016.

Vanderson Vitor da Silva

Presidente

Max Aparecido Soares

Vice-Presidente

Jamil Pinheiro dos Santos

1º secretário

José Gonçalves de Campos Júnior

2º Secretário