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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, GESTOR JÚLIO CÉSAR FLORINDO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, n ouso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que os Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º) Fica rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, relativa ao exercício financeiro de 2013, gestão do Prefeito Municipal Sr. Júlio César Florindo, contrariando o Parecer n.º 85/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º) Comunique-se o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso desta comarca de Barra do Bugres-MT.
Art. 3º) Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, 29 de dezembro de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
Max Aparecido Soares
Vice-Presidente
Jamil Pinheiro dos Santos
1º secretário
José Gonçalves de Campos Júnior
2º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
REJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT, GESTOR JÚLIO CÉSAR FLORINDO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, n ouso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER que os Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º) Fica rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, relativa ao exercício financeiro de 2014, gestão do Prefeito Municipal Sr. Júlio César Florindo, contrariando o Parecer n.º 101/2015-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º) Comunique-se o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso desta comarca de Barra do Bugres-MT.
Art. 3º) Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, 29 de dezembro de 2016.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
Max Aparecido Soares
Vice-Presidente
Jamil Pinheiro dos Santos
1º secretário
José Gonçalves de Campos Júnior
2º Secretário