Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº. 024/2016

Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, por seu representante legal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1332078-5 SSP/MT e CPF sob o nº 326.034.369.53, a seguir denominado CONTRATANTE,SILVANIO DUTRA GONÇALVES, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1258210-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 885.368.151-91 e residente a Rua Sem Denominação, N°3, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), acordam.

1. A CONTRATANTE e O (A) CONTRATADO (A), em 01/05/2016 firmaram o contrato Nº. 031/2016 com prazo de duração de 06 (seis) meses, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços deMOTORISTA DE VEICULOS GRANDES, como previsto na cláusula 1ª do Contrato por Tempo Determinado Nº 031/2016.

2. O (A) CONTRATADO (A), por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 01/12/2016.

3. Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO (A) a quantia de R$ 2.008,12 (Dois mil e oito reais e doze centavos).

4. O (A) CONTRATADO, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO (A) a quantia de R$ 2.856,63 (Dois mil e oitocentos e cinqüenta seis reais e sessenta três centavos).

5. O (A) CONTRATADO (A) outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.

6. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

7. As partes elegem o Foro da Comarca em Primavera do Leste para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.

Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.

Santo Antônio do Leste – MT, 01/12/2016.

___________________________________________

SILVANIO DUTRA GONÇALVES

SERVIDOR (A)

___________________________________________

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG: