Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

TERMO ADITIVO 062/2016

TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE Nº. 059/2016

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal, com sede administrativa à Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, nesta Cidade, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, representada neste ato pelo atual Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, portador da Cédula de identidade R.G. nº 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53 e;

CONTRATADO:MOACIR MOREIRA MACHADO, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 5036764255 SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 323.585.040-68 e residente a RUA DOMINGOS AZZOLINI, N°788, Bairro; CENTRO, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n°. 059/2016 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de prazo de Contrato de Nº 059/2016, original à CLÁUSULA PRIMEIRA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Nº 059/2016, o prazo de 01 (um) mês, VENCENDO EM 26/01/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor bem como pela necessidade que a mesma desempenhe suas funções por um período maior que estabelecidos no contrato original, observando o limite estabelecido na Lei Municipal nº 135/2005. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 27 de Dezembro de 2016.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal

MOACIR MOREIRA MACHADO

Contratado (a)

T E S T E M U N H A S

Nome:

RG:

Nome:

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