Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 180/2015

CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 180/2015

CONTRATADA: GILMAR VICENTE DE ALMEIDA

OBJETO: O presente TERMO tem por finalidade a RESCISÃO AO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 180/2015, tendo como objeto a contração do servidor com o cargo de Motorista Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Transporte Escolar da Zona Rural, contratado através do processo seletivo 001/2015, por se tratar de vaga livre, não havendo profissional concursado para o cargo.

VIGÊNCIA: tem início em 02/03/2015 e término em 23/12/2016.