Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

PORTARIA GP/Nº 508/2016.

PORTARIA GP/Nº 508/2016.

Dispõe sobre nulidade da sindicância instaurada em desfavor do servidor ALAN MARCOS FARIAS DA MOTA e dá outras providências.

Edson Miguel Piovesan, Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que a Lei Orgânica lhe confere;

Considerando, a ocorrência de irregularidades e equívocos na apuração dos fatos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída através da Portaria GP/Nº. 258/2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar nulo o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ALAN MARCOS FARIAS DA MOTA, realizado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em razão de vícios e indícios de irregularidade na apuração dos fatos.

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde indicar três membros para compor que a SAD constitua uma nova Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar as denúncias arroladas nos processos protocolados junto a SAD em desfavor do referido servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GP/Nº. 258/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 01 de setembro de 2016.

QUEILA CARMO EDSON MIGUEL PIOVESAN

Secretária Mun. Administração Prefeito do Município

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