Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº 1072 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

SUMULA: “ALTERA O PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.049/2015, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016, e da outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpida - MT. Sr. Cristovão Masson, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o parágrafo “1º” do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.049/2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à forma dos artigos 42 e 43 na Lei Federal nº 4320/64, observado os limites e condições estabelecidas neste artigo, demostrando no Decreto de Abertura a compatibilidade das modificações promovidas na alteração orçamentária:

§ 1º - A cada subtítulo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos provenientes das fontes autorizadas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, remanejando saldo entre diferentes categorias econômicas e órgãos nos termos do artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal.

§ 2º - De excesso de arrecadação de receitas efetivamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos destas fontes foram originalmente programados.

§ 3º - Contratar Operações de Créditos até o limite fixado pela Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e Resolução 67 de 07 Dezembro de 2005.

Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.049/2015 permanecerão inalterados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, em 22 de Dezembro de 2016.

CRISTÓVÃO MASSON

PREFEITO MUNICIPAL