Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

​EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DO SENHOR MANEZINHO CUIABANO, AGREGADOS E AMIGOS (ADMCAA).

EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DESCENDENTES DO SENHOR MANEZINHO CUIABANO, AGREGADOS E AMIGOS (ADMCAA).

DENOMINAÇÃO: Associação dos Descendentes do Senhor Manezinho Cuiabano, Agregados e Amigos (ADMCAA).

NOME DE FANTASIA: ADMCAA.

SEDE: Zona Rural denominada Monchão Dourado, Gleba Ribeiro, localizada às margens da MT – 260, altura do km 28, no Município de Tesouro – MT.

FINALIDADES: A Associação terá a finalidade sócio recreativa de caráter filantrópico, social e de evangelização, objetivando, principalmente, o aprimoramento do meio social, fortalecendo o espírito de solidariedade e fraternidade, visando, sobretudo o bem estar comum e a manutenção da paz e salutar convivência de seus associados e seus dependentes, promovendo condições e meios para o cultivo de tradições elevação cultural e recreativa de seus associados e dependentes. (Art. 54, I, da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro).

TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado.

OBRIGAÇÕES SOCIAIS:

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela Associação. (Art. 45, V, da Lei nº 10.406/2002).

REPRESENTAÇÃO: Compete ao Presidente:

I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial. (Art. 46, III, da Lei nº 10.406/2002, e Art. 20, II, da Lei nº 6.015/73);

II – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

III – convocar e Presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI – dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.

ADMINISTRAÇÃO: A Associação será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

Nos termos do Artigo 14, do Estatuto, a Assembléia Geral é o Órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. (Art. 54, V, da Lei nº 10.406/2002).

EXTINÇÃO: A Associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que convocada a Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único, do artigo 15, do Estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em Lei. (Art. 54, VI, da Lei 10.406/2002).

DESTINO DO PATRIMÔNIO: No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes de seu patrimônio líquido serão transferidos a outra Instituição congênere, com personalidade jurídica, que seja registrada ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou Entidade Pública. (OSCIP/Lei nº 6.015/1973 – Código Civil Brasileiro, Art. 54, VI).

Tesouro – MT, 28 de dezembro de 2016.

FENELON BATISTA SANTANA COSTA

PRESIDENTE

HITLER PULLIG FILHO

ADVOGADO

OAB/MT Nº 11.529-O