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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas atribuições e em conformidade com o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Edital n°. 001/2016-EDUCAÇÃO e do Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, de 16 de maio de 2016, ambos publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo relacionados para apresentação da documentação necessária para a contratação temporária, conforme item 12.3. do Edital nº. 001/2016-EDUCAÇÃO, junto à:
Local: Núcleo Tecnológico Municipal (NTM) – Em frente ao Terminal André Maggi
(Comissão de Coordenação do Edital do ato convocatório)
Endereço: Av. Castelo Branco n° 391, Bairro: Centro Norte – Várzea Grande-MT – CP 78.110-901.
Horário: 08:00h às 12:00h. (O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER IMPRETERÍVELMENTE AS 08:00h, SOB PENA DE SER PRETERIDO NA ESCOLHA DA UNIDADE ONDE IRÁ SER LOTADO.)
Data da Entrega dos documentos: 01/02/2017 (somente nesta data estaremos recebendo a documentação). OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NESTA DATA IMPRETERÍVELMENTE, SOB PENA, DE DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
10700199 - TÉC. DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL / TÉC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL
INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
4015354-1 | SANDRA REGINA TECHI | 328625 | 35 | 261 |
ANEXO I
Conforme item 4.1. - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e o quadro de vagas, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias para contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);
b) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;
c) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas;
f) estar plenamente apto, física e mentalmente para o exercício dos cargos, através de Atestado Médico expedido pela rede pública ou privada;
g) declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias;
h) possuir os documentos comprobatórios e requisitos constantes no Anexo I e apresentar todos os documentos previstos no item 12 deste Edital.
ANEXO II
Conforme item 12.5. Além de comprovar as exigências do item 4, o candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
a) 01 (uma) foto 3x4;
b) Cópia da Carteira de Identidade, autenticado em cartório;
c) Cópia do C.P.F, autenticado em cartório;
d) Cópia o Título de Eleitor, autenticado em cartório;
e) Certidão de Quitação Eleitoral emitido pela internet;
f) Cópia de Certificado de Reservista, para o sexo masculino, autenticado em cartório;
g) Cópia da Carteira de Trabalho (não possuindo, procurar o SINE/VG), autenticado em cartório;
h) Cópia do Cartão PIS/PASEP (não possuindo, anotar o número de identificação), autenticado em cartório;
i) Cópia do Comprovante de Escolaridade e cópia do Registro no Conselho Regional de acordo com a categoria, autenticado em cartório;
j) Comprovante de Residência recente (não possuindo, apresentar declaração de residência assinada pelo servidor), autenticado em cartório;
k) Cópia da Certidão de Casamento e cópia do CPF do cônjuge se houver, autenticado em cartório;
l) Certidão de Nascimento dos dependentes menores de idade se houver, autenticado em cartório;
m) Cópia do CPF dos dependentes maiores de 18 anos se houver, autenticado em cartório;
n) Atestado Médico de admissão Original,
o) Declaração de não acúmulo de cargo, reconhecido firma;
o.1) Apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos, comprovado através de certidão emitida pelo Governo do Estado e Prefeitura de Cuiabá;
p) Declaração de bens, reconhecido firma; o formulário padrão para preenchimento encontra-se disponível no site da WWW.varzeagrande.mt.gov.br.
q) Declaração de Parentesco, reconhecido firma; o formulário padrão para preenchimento encontra-se disponível no site da WWW.varzeagrande.mt.gov.br.
r) Declaração de veracidade dos documentos apresentados, reconhecido firma; o formulário padrão para preenchimento encontra-se disponível no site da WWW.varzeagrande.mt.gov.br.
s) Curriculum Vitae simplificado;
Várzea Grande-MT, 05 de dezembro de 2016.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.