Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

LEI 745-2016

LEI Nº745/2016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.

INSTITUI COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO URBANO DE CONFRESA DENOMINADO “SETOR JERUSALÉM”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, GASPAR DOMINGOS LAZARI, no uso das atribuições legais e com base na Lei 504/2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica instituído, para todos os efeitos legais, como área de interesse social, para fins de regularização fundiária, o loteamento urbano denominado “Setor Jerusalém”, formado pela unificação dos setores anteriormente denominados: Novaes, Conquista e Boa Sorte, situados na zona urbana de Confresa, que foram descritos na Lei Municipal n. 715/2016.

Art. 2º. O loteamento referido na presente Lei tem suas dimensões constantes dos registros da Prefeitura de Confresa, no Setor de Tributos e Secretaria de Planejamento.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal n. 715/2016.

Paço Municipal, 28 de Dezembro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal