Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Janeiro de 2017.

LEI Nº 624/2016

De: 30 de Dezembro de 2016

“Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 590/2015, de 22 de dezembro de 2015, majorando o percentual de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT SR. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 590/2015 de 22 de dezembro de 2015, majorando o percentual de abertura de crédito adicional suplementar, que passará a ter a seguinte redação:

Onde se lê:

"Art. 4º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento, obedecidas às disposições do Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964".

Leia-se:

"Art. 4º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 33% (Trinta e Três por cento) da Receita estimada para o orçamento, obedecidas às disposições do Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964".

Art. 2º Podendo, dentro do limite acima, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme preceitua o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 30 de Dezembro de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal