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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
De: 30 de Dezembro de 2016.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento do Município Crédito Adicional Suplementar”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar no valor de R$ 469.190,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais).
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata este artigo serão destinados para atender as despesas na seguinte classificação orçamentária:
SUPLEMENTA
Secretaria Municipal de Finanças
04.001.04.122.0007.2050.3190.11.00.00.00 R$ 9.500,00
04.003.04.122.0008.2060.3190.11.00.00.00 R$ 14.100,00
04.002.04.122.0009.2070.3190.11.00.00.00 R$ 6.600,00
Sub total R$ 30.200,00
Secretaria Municipal de Saúde
05.004.10.301.0019.2090.3190.11.00.00.00 R$ 26.000,00
05.004.10.301.0019.2091.3190.11.00.00.00 R$ 91.000,00
05.004.10.301.0019.2092.3190.11.00.00.00 R$ 10.700,00
05.004.10.304.0022.2121.3190.11.00.00.00 R$ 19.250,00
05.004.10.122.0023.2130.3190.11.00.00.00 R$ 35.500,00
05.004.10.302.0056.2135.3190.11.00.00.00 R$ 100.000,00
Sub total R$ 282.450,00
Secretaria Municipal de Ação Social
06.001.08.122.0024.2140.3190.11.00.00.00 R$ 32.810,00
Sub total R$ 32.810,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.002.04.122.0033.2340.3190.11.00.00.00 R$ 5.600,00
08.004.12.512.0034.2420.3190.11.00.00.00 R$ 19.010,00
08.002.04.122.0033.2341.3190.11.00.00.00 R$ 59.700,00
Sub total R$ 84.310,00
Secretaria Municipal de Agricultura
09.001.04.122.0047.2440.3190.11.00.00.00 R$ 14.500,00
Sub total R$ 14.500,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
12.001.04.122.0057.2520.3190.11.00.00.00 R$ 6.870,00
Sub total R$ 6.870,00
Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática
13.001.04.121.0124.2630.3190.11.00.00.00 R$ 4.000,00
Sub total R$ 4.000,00
Secretaria Municipal de Esportes
14.001.27.812.0012.2633.3190.11.00.00.00 R$ 6.050,00
14.001.27.812.0012.2634.3190.11.00.00.00 R$ 8.000,00
Sub total R$ 14.050,00
Total Suplementado R$ 469.190,00
Art. 3º Os recursos disponíveis para ocorrer às despesas serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme anexo 10, incluindo receita de convênios estaduais e federais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, 30 de Dezembro de 2.016.
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MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Prefeito Municipal